Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, obteve na Justiça sentença que condena o município de Campos dos Goytacazes e o Estado a implementarem, no prazo de um ano, um Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) na cidade, localizada no Norte Fluminense.
A sentença ocorre em decorrência de Ação Civil Pública ajuizada com base em inquérito civil que apurou a omissão dos réus no tocante à política pública de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sobretudo em razão da ausência de equipamentos voltados especificamente para essa finalidade.
A ação ressalta que o atendimento vem sendo prestado pelo município, por intermédio dos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), no entanto, tal equipamento não oferece atendimento jurídico e não faz o encaminhamento ao Ministério Público, entre outras medidas. O MPRJ lembra, ainda, que a diretriz nacional preconiza que o atendimento inicial seja feito em equipamento especializado (o CEAM).
Na sentença, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes destaca que o cenário “não é de completo abandono, mas também não é de plena assistência”. Portanto, segundo a sentença, se faz necessário compelir os réus ao cumprimento de suas tarefas, condenando Estado e Município, solidariamente, à obrigação de fazer a implementação do CEAM, observando as normas estabelecidas nas Diretrizes Gerais para Implantação dos Serviços da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, no prazo de um ano.
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