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MPRJ obtém liminar que determina que prefeitura do Rio, Comlurb e Estado tomem medidas para interditar vazadouro clandestino de resíduos em Vargem Grande
Publicado em Wed Jan 16 11:26:18 GMT 2019 - Atualizado em Wed Jan 16 11:25:55 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (15/01), decisão liminar na Ação Civil Pública nº 0313759-23.2018.8.19.0001, ajuizada em 11 de dezembro de 2018 pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, em face do Estado e Município do Rio, COMLURB (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) e de Waldir de Souza e Almeida Filho, proprietário de imóvel em Vargem Grande, na Zona Oeste da capital fluminense. Investigação conduzida no âmbito do Inquérito Civil MA 8795 constatou que no local funciona um vazadouro clandestino de resíduos, em especial de construção civil, que é explorado de forma ilícita e nociva ao meio ambiente e à coletividade que reside nas imediações. Também foi apurado que os entes públicos réus têm plena ciência do funcionamento de tal vazadouro, bem como de suas consequências danosas. Porém, ainda assim, nada fizeram para impedir o prosseguimento da atividade ilegal.

Em sua decisão, o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, afirma que “o descarte de resíduos sólidos a céu aberto pode produzir graves consequências, não só de ordem ambiental, mas de saúde pública. Isto posto, defiro a medida liminar para determinar aos réus que removam, no prazo de 10 dias, do interior do imóvel situado à Rua José Leite Lopes (antiga Via Serviente 4), lote 9, da quadra 4, do PAL 20489, Vargem Grande, todo o lixo e entulho ali depositados; encaminhem o material recolhido para local apropriado; afixem placas alertando para a proibição de despejo de lixo, resíduos e entulho na área; procedam ao lacre do imóvel e a fiscalização e guarda permanente do terreno para evitar a consumação de novos danos; devendo haver ainda advertência de aplicação de multas administrativas e prisão em flagrante em caso de novas infrações ou atividades ilícitas no local, sob pena de pagamento de multa diária em valor não inferior a R$ 5 mil para cada obrigação descumprida”.

 

Para mais detalhes acesse as peças processuais abaixo:

Petição inicial da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente

Decisão liminar da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital

 

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