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MPRJ e MPF-RJ recomendam a interventor federal prevenção e combate a crimes de ódio contra minorias
Publicado em Tue Dec 04 18:21:33 GMT 2018 - Atualizado em Tue Dec 04 18:21:28 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) enviaram ao interventor federal, o general Braga Netto, e ao secretário de Segurança Pública do Rio, o general Richard Nunes, um ofício com recomendações a serem adotadas como medidas de prevenção e repressão contra crimes de ódio de cunho ideológico e contra grupos minoritários no Rio. 
 
O documento, assinado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, em conjunto com os procuradores regionais dos direitos do cidadão, recomenda a adoção de medidas que promovam a pacificação das manifestações de intolerância. O objetivo é orientar as Forças de Segurança no estado do Rio de Janeiro, durante o período da intervenção, no sentido de ampliarem os canais de denúncia disponíveis para a população e estimular a pacificação social por meio de pronunciamentos públicos.
 
De acordo com o ofício, os atos de intolerância são caracterizados por ofensas, injúrias, intimidações, ameaças, agressões de cunho ideológico e/ou contra grupos minoritários. O documento levou em consideração o grande número de matérias jornalísticas sobre atos de intolerância e crimes de ódio contra minorias durante as eleições de 2018, assim como a ausência de dados estatísticos oficiais sobre os crimes.
 
Além disso, o texto apresenta direcionamentos específicos para crimes de ofensas e intolerância para cada grupos em específico. A recomendação estabelece ainda que, nos casos de intolerância como ofensas, injúrias, intimidações, ameaças e agressões de cunho ideológico contra grupos minoritários – especialmente mulheres, negros, minorias étnicas ou religiosas, estrangeiros e membros da comunidade LGBTQIA (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queer, Intersexo e Assexual) –, seja realizado o registro minucioso desses atos por meio da inclusão, na ocorrência policial, de campos que possibilitem a identificação da motivação do crime.
 
O MPRJ e o MPF-RJ fixaram o prazo de 10 dias para resposta quanto ao acatamento total ou parcial da recomendação.

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