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MPRJ ajuíza ação civil pública por improbidade administrativa contra ex-prefeito de São José de Ubá
Publicado em Wed Nov 28 13:34:55 GMT 2018 - Atualizado em Wed Nov 28 13:38:17 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou, nesta quarta-feira (28/11), ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José de Ubá, Gean Marcos Pereira da Silva, em razão de irregularidades em contrato de locação de tratores da empresa Agazê pelo município, localizado no Noroeste fluminense. A operação ilícita causou ao erário prejuízo superior a R$ 148 mil – em valores atualizados.

Além do ex-prefeito, são réus o ex-secretário municipal de Agricultura Magno Vicente, responsável pela solicitação do serviço e simulação de pesquisa de preços; o arquiteto da prefeitura, José Antônio da Silva Netto, que teria forjado código EMOP (Empresa de Obras Públicas) para viabilizar a locação, e Ziel Cunha da Silva, dono da Agazê Transportes e Serviços de Ubá Ltda – pessoa jurídica igualmente arrolada no processo.

Como medida liminar, o MPRJ requer a indisponibilidade de bens dos quatro envolvidos, para a devolução do citado montante desviado aos cofres públicos, assim como o pagamento da multa civil de até duas vezes o valor do dano – R$ 297.098,78. Pede ainda a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, por cinco a oito anos, e a proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos.

As investigações tiveram início após o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 211.817-5¿13, declarar a nulidade do contrato nº 41¿2013, destinado à locação de tratores para prestação de serviços de 2 mil horas de roçada, aração e posterior preparação de terras para cultivo. A decisão teve base na ausência de orçamento detalhado do custo unitário dos veículos agrícolas. Na sequência, análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) identificou o superfaturamento inicial de R$ 74.175,40 no valor do contrato.

Outras irregularidades foram constatadas, como as ausências de ordens de serviço, de atos de nomeação de fiscais do contrato, de identificação dos tratores e do termo definitivo de recebimento do serviço contratado. Foram identificadas ainda fraudes nas medições da prestação do serviço constando, por exemplo, informações de 30 horas trabalhadas em apenas um único dia. Cópia da ACP, de nº 0010020-40.2018.8.19.0026, foi remetida à Promotoria de Investigação Penal de Itaperuna para apuração de eventuais crimes de falsidade ideológica e contra a Lei de Licitações e Contratos, envolvendo os quatro réus.

Segundo o MPRJ, os três agentes municipais foram os responsáveis diretos pela realização de processo licitatório ilegal, pela celebração de contrato superfaturado e por permitir o enriquecimento ilícito de Ziel Cunha e sua empresa. Assim, concorreram para desvio de verba pública, permitiram e foram beneficiados por vantagem ilícita, com flagrante desrespeito aos Arts. 9º, XI e 10, I e II da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

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