Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), obteve, nesta quinta-feira (08/11), decisão que determina que o Governo do Estado forneça documentação e preste esclarecimentos que permitam a verificação da legalidade de benefícios concedidos à Litografia Valença pelo Decreto 45.450/15.
Proferida pela 13ª Câmara Cível, a decisão atende pedido feito em mandado de segurança impetrado pelo MPRJ em face do Governo do Estado do Rio, bem como do secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, e a assessora-jurídica chefe da mesma pasta, Silvia Faber Torres.
De acordo com as investigações, o decreto concedeu créditos presumidos a estabelecimentos que recebem, em transferência, aço beneficiado no processo de industrialização integrado, a partir de uma série de condições. Os créditos seriam concedidos por meio do diferimento do regime de pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente na cadeia produtiva. “Apesar da aparência de generalidade do decreto, o benefício por ele concedido teria sido direcionado especificamente à Litografia Valença Ltda.”, afirma o MPRJ no mandado de segurança.
Nota técnica da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) calculou uma redução de mais R$ 700 mil mensais no recolhimento de ICMS referente às operações da unidade de Barra Mansa da empresa, tendo sido gerado ainda um crédito de quase R$ 300 mil para a sociedade empresária, no mesmo período. Foi recomendada pela Codin a alteração do decreto n° 45.450/15, que concedeu o benefício fiscal à empresa, em especial no tocante ao saldo credor que venha a existir a cada mês, sugerindo a inclusão de dispositivo que determine seu estorno.
Com base nessa nota técnica, foram expedidos ofícios à SEFAZ-RJ, nos dias 12 de julho e 30 de agosto de 2017, com questionamentos de esclarecimentos e envio de informações acerca dos benefícios concedidos. A resposta da pasta foi de que os dados estão protegidos por sigilo fiscal.
Para a 13ª Câmara Cível, no entanto, os esclarecimentos pretendidos pelo MPRJ não caracterizam quebra de sigilo fiscal. “De acordo com recente jurisprudência do STF (RE nº 1.057.667), em casos tais, não há falar em quebra de sigilo fiscal, mas ‘mera transferência de informações sigilosas no âmbito da Administração Pública’, cabendo ao órgão ministerial o dever de assegurar a manutenção do caráter sigiloso das informações prestadas em autos apartados do Inquérito Civil”, diz a decisão proferida nesta queinta-feira.
Clique nos links abaixo para ler os documentos na íntegra:
Mandado de Segurança impetrado pelo MPRJ
Decisão da 13ª Câmara Cível
(Dados coletados diariamente)