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MPRJ denuncia delegados e policiais civis por crimes de extorsão contra criminosos
Publicado em Thu Oct 18 18:17:07 GMT 2018 - Atualizado em Thu Oct 18 18:17:00 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, ofereceu denúncia, nesta quinta-feira (18/10), contra dois delegados e cinco inspetores da Polícia Civil por formação de quadrilha, extorsão mediante sequestro, roubo qualificado, concussão (exibir vantagem financeira indevida) e constrangimento ilegal contra criminosos de Mesquita. Os policiais, que se autodenominavam o “Bonde dos Coroas”, foram presos, ainda na manhã de 18/10, pela Corregedoria da PCERJ.

O grupo agia, em associação criminosa, dentro da 53ª Delegacia de Polícia, em Mesquita. De acordo com a denúncia oferecida pelo MPRJ à Justiça, os delegados Matheus de Almeida Romanelli Lopes (titular); Leonardo Guimarães de Godoy Garcia Grivot (assistente); e os inspetores Leonardo Ferreira Amaral, Paulo da Silva Carvalho, Cosme de Araújo Conceição, Sérgio Bezerra de Andrade e Carlos Alberto Falcão foram flagrados, em 2017, em escutas feitas pela Corregedoria em 2017 pedindo R$ 50 mil para liberar o traficante de drogas da região Carlos Vinícius Lima de Araújo, conhecido como “Orelha”. Ele foi sequestrado em sua casa, mantido sob custódia e liberado após a sua família ter pago R$ 10 mil aos policiais.

Ainda de acordo com o documento, a 53ª DP foi usada como entreposto para extorsões e outras negociações criminosas, como impedir a prisão de um contrabandista de cigarros que estava atuando na região e liberar um homem suspeito de agressão à própria mulher. O bando ainda agia através de ameaças na tentativa de atrapalhar investigações sobre os crimes cometidos dentro da própria delegacia. “Cumpre destacar que a organização criminosa foi estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem patrimonial, mediante a prática de diversos crimes, principalmente os crimes de extorsão, concussão, prevaricação, ameaças, entre outros”, afirma trecho da denúncia.

A denúncia do MPRJ aponta, ainda, a estrutura do bando que agia desde a 53ª DP em Mesquita. O delegado titular Matheus Romanelli, segundo o documento, era o líder e artífice das ações e executava “delitos em coautoria com os demais denunciados, retardando procedimentos investigatórios e sindicâncias instauradas para apurar irregularidades cometidas pelos denunciados e se omitindo de agir de forma consciente e dolosa enquanto uma série de crimes era cometidos no interior da 53ª DP pelos denunciados”. Os demais denunciados, conscientes e voluntariamente, integravam a organização criminosa e cumpriam uma série de delitos determinados pelo líder do grupo.

“Matheus Romanelli, titular da unidade policial, tinha pleno conhecimento de inúmeros flagrantes cancelados, lavrados por Leonardo Grivot, uma vez que em vários deles chegou a atuar nos respectivos procedimentos oriundos destes flagrantes, sem adotar qualquer providência, ou fazer qualquer comunicação à Corregedoria da Polícia Civil, apesar da gritante irregularidade nos cancelamentos. A mesma conduta omissiva foi observada na conduta criminosa praticada pelos denunciados Leonardo Grivot e Carlos Falcão, quando o delegado apenas instaurou uma sindicância interna, em que além de não ouvir Grivot, também não comunicou o fato para a sua Corregedoria”.

Segundo a 11ª Promotoria de Justiça de Investigação penal, responsável pela denúncia, “a participação de cada denunciado em cada um dos delitos apurados neste procedimento reforça a presença do elemento subjetivo indispensável para a caracterização do crime previsto na Lei 12.850/13, que é a vinculação estável e permanente dos agentes para a prática de crimes de organização criminosa, cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos de prisão para cada um dos denunciados”, diz o trecho da denúncia do MPRJ.

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