Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte e da 8ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve junto ao Tribunal de Justiça, a autorização para continuar a executar a condenação da Light a se abster de condicionar a transferência de titularidade e a religação de energia ao pagamento de débitos dos ocupantes anteriores de um imóvel.
Nas suas razões, assinadas pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, o MPRJ alegou que a sentença recorrida apresentou fundamentação deficiente, já que a empresa de fornecimento de energia elétrica se limitou a afirmar que vinha obedecendo o comando judicial executado, apesar de diversas reclamações de consumidores relatando a institucionalização da prática condenada, impossibilitando a troca de titularidade das faturas de energia elétrica, diante da existência de dívida anterior em nome de terceira pessoa, com a exigência de pagamento de dívida para a religação da energia no imóvel.
“Ou seja, a pretexto de combater possíveis perdas, a ré se vale da sua qualidade de concessionária de serviço público essencial em regime de monopólio para exigir o pagamento de seus créditos de quem não é o seu devedor, o que, diante da essencialidade do serviço, acaba conseguindo”, aponta o MPRJ, acrescentando que o número de ações individuais acerca do assunto nos Juizados Especiais Cíveis, em que a Light como empresa mais demandada, deve cair uma vez seja dado início ao efetivo cumprimento da condenação coletiva.
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