Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou inquérito civil para apurar se a empresa concessionária de distribuição de energia Light está descumprindo a a Lei estadual 8.769, promulgada em 23/03, que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como energia, água e esgoto e gás, por falta de pagamento, devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). De acordo com denúncia recebida pela Ouvidoria/MPRJ, a concessionária teria negado prorrogar a data do pagamento da fatura e/ou o parcelamento da conta de energia elétrica, quando solicitado pelo usuário, sob pena de corte da energia em seu estabelecimento comercial.
A legislação também estabelece que fica proibida a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos e que, antes de proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, as concessionárias deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor. As medidas foram tomadas pois, devido ao confinamento social estabelecido pelas autoridades públicas para evitar a propagação do COVID-19, muitos estabelecimentos comerciais permanecem fechados ou funcionam com capacidade reduzida, prejudicando a atividade econômica.
Na Portaria de instauração do inquérito civil, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital expediu ofício à concessionária para que, em um prazo de cinco dias, informe se procedem as alegações e esclareça qual a medida adotada a fim de sanar o problema. Além disso, oficiou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos fatos, informando sobre as providências adotadas em face da concessionária Light a fim de sanar referida irregularidade.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)