Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou, na quarta-feira (29/08), ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa contra o prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, o secretário municipal de Planejamento, Leandro Bazeth Levone, o ex-secretário de Educação, Franciney França (afastado judicialmente por fraude à licitação), e ainda contra a empresa Alimentação Global Service Ltda e seus representantes, Emerson Freire Ramos e Guilherme Furtado Ramos.
A ACP requer a anulação do contrato emergencial nº 001/2018, fechado para fornecimento de merenda escolar no primeiro semestre de 2018, no total de R$ 2.847.224,67, além do cancelamento dos empenhos em favor da empresa, indisponibilidade de bens dos denunciados, para ressarcimento dos valores pagos pelo município, e multa aos réus. O contrato administrativo ilegal e superfaturado foi celebrado pelo prefeito Marcus Vinicius, que deu prosseguimento à contratação direta, sendo responsável pelo ato administrativo de dispensa de licitação mesmo após alertas de irregularidades da Controladoria Interna e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
O espaço para a contratação direta ilegal foi aberto pela suspensão do procedimento licitatório de terceirização da merenda pelo TCE-RJ, em fevereiro de 2018. Na ocasião, o tribunal impediu que o município elevasse o gasto anual com merenda de R$ 2 milhões para R$ 11,6 milhões. A análise do órgão de controle constatou diversas irregularidades no edital, principalmente no tocante à pesquisa de preço, estimativa de quantidade e inclusão de serviços sem relação com objeto licitado.
Na oportunidade, três empresas estimaram o preço da merenda de Itaperuna em quase R$ 12 milhões, evidenciando fraude no processo de pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração, chefiada à época por Leandro Bazeth Levone. Aponta ainda a ação que, mesmo após seis meses para regularizar o edital de licitação e atender às exigências feitas pelo TCE-RJ, o Município de Itaperuna se manteve inerte, sofrendo outras duas reprovações do edital, o que corroborou para gerar a falsa situação de emergência, utilizada para justificar a contratação direta, sem a devida licitação.
A análise de todo esse processo da administração pública, levando em conta o exame do processo licitatório suspenso, o procedimento de contratação direta da empresa Global e a execução contratual, expõe irregularidades como fraude na pesquisa de preços, aumentando o valor estimado do contrato, falsidade de motivação, inclusão de serviços não relacionados com o objeto licitado, não fornecimento de itens contratados, dupla ou tripla contratação de itens já fornecidos nos contratos de merenda de 2017 – em vigor até abril de 2018 – e nos contratos de agricultura familiar.
Além disso, recentes diligências fiscalizatórias da merenda, realizadas pelas Promotorias de Tutela Coletiva e da Infância e Juventude de Itaperuna, revelaram irregularidades na execução do contrato emergencial, sendo constatado que, desde maio de 2018, os alunos da rede municipal de ensino vêm se alimentando basicamente de arroz, feijão e angu, em vez de carne, peixe, frango, pirão, verduras, queijo minas, azeite, farinha láctea e suplementos alimentares previstos no termo de referência do contrato assinado com a Alimentação Global Service Ltda.
A ação tramita sob o nº 0007293-11.2018.8.9.0026
(Dados coletados diariamente)