Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação/Núcleo Duque de Caxias, obteve decisão favorável da Justiça na Ação Civil Pública (ACP) que solicitou a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que o município de Duque de Caxias, no prazo de 30 dias, convoque, nomeie e dê posse a candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor.
O juiz Adriano Loureiro Binato de Castro, da 5ª Vara Cível do município, determinou no último dia 04/09, que a Prefeitura preencha os cargos vagos durante o prazo de vigência do concurso público decorrente do edital 01/2015, conforme números e cargos especificados no item "I" do pedido da ação, sob pena de multa a ser estabelecida em caso de descumprimento.
O item “I” do pedido da ACP solicita a contratação de 197 professores cargo II; 59 professores especialistas; 32 professores cargo I – Português; 9 professores cargo I – Ciências; 9 professores cargo I – História; 9 professores cargo I – Geografia; 8 professores cargo I – Inglês; 16 professores cargo I – Matemática; 5 professores cargo I – Artes; 5 professores cargo I – Educação Física e 4 estimuladores materno-infantis.
O texto da ação, assinado pela promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, diz que as investigações do MPRJ iniciaram-se em 2013, em razão da notícia da carência de professores na rede pública municipal de ensino. Em abril de 2015, a prefeitura abriu concurso para o oferecimento de vagas. Por outro lado, partir da análise das comunicações e publicações oficiais emitidas pela prefeitura foi verificada a vacância de diversos cargos, decorrente da aposentadoria de servidores.
Ainda de acordo com a Ação Civil Pública, como consequência dos cargos vagos, faltam professores em várias unidades da rede municipal de ensino e a administração municipal recusa-se a nomear candidatos em número suficiente para suprir a carência de professores na rede de ensino, decorrente da vacância dos cargos. Além disso, foi verificado pelo MPRJ que inúmeros profissionais de educação são contratados temporariamente há anos pelo município, em prejuízo das regras constitucionais que regem a contratação pelo Poder Público e a necessária continuidade dos serviços educacionais.
“Por ser o direito à educação uma das bases constitucionais, ele não pode ser ignorado ou afastado seu atendimento pelo administrador público, sob o argumento de que deve atenção a um teto de gastos imposto por responsabilidade fiscal. A existência de uma Lei de Responsabilidade Fiscal tem como uma de suas razões o controle de gastos do administrador público com o fim de que este tenha condições de atender aos direitos fundamentais da sociedade, dentre eles, o direito à educação”, destaca o magistrado em sua decisão.
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