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Execução Penal
MPRJ obtém decisão que impede transferência de Adair da Mangueira de presídio federal para o Rio de Janeiro
Publicado em Wed Jul 04 19:41:53 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jul 04 19:55:22 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, na última terça-feira (03/07), deferimento da antecipação de tutela com o objetivo de impedir o retorno de Adair Marlon Duarte, vulgo "Adair da Mangueira", para o sistema penitenciário fluminense até que seja julgado o mérito do Agravo em Execução interposto pelo MPRJ. Adair é integrante da mais alta cúpula da facção criminosa do Comando Vermelho. Por isso, alerta o MPRJ, seu retorno ao Rio implica em ferir o direito à segurança e à paz social.
 
Acrescenta o Ministério Público fluminense ser notória a fragilidade do sistema prisional do Estado e que o apenado, que também utiliza o nome falso de Antônio Luiz Mendes Junior, possui 26 anotações em seus registros de antecedentes criminais, já contando com diversas condenações, cujas penas totalizam mais de 60 anos de reclusão. Segundo o MPRJ, “Adair da Mangueira” figura no mesmo nível de periculosidade de lideranças como Fernandinho Beira-Mar, Marcinho VP e Elias Maluco.
 
O deferimento, assinado pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, suspende decisão proferida em 23 de maio deste ano, pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais, nos autos do processo nº 2018/0006833-8, que havia autorizado o retorno de "Adair da Mangueira" para o sistema prisional fluminense. Anteriormente, o apenado chegou a retornar ao sistema penitenciário do Rio e, não obstante, foi novamente enviado ao sistema federal em 2014.
 
Em sua decisão, o desembargador destaca que, apesar de preso em presídio federal em Catanduvas, no Paraná, Adair está envolvido com atos criminosos ocorridos em 2018, em especial nas comunidades do Complexo do Chapadão e Vila Kennedy - alvos de operações no contexto da intervenção federal na Segurança do Rio, visando, em especial, à redução do roubo de cargas. Daí a importância de sua manutenção em presídio federal, para impedir a expedição de novas orientações e ordens para subordinados.
 
“Permitir que o apenado retorne ao sistema prisional fluminense, antes que se decida o próprio mérito da ação cautelar em definitivo, traduzirá em enorme ônus para a segurança pública, que terá alocado diversos agentes para garantir a transferência e evitar a fuga do apenado, além dos enormes gastos com a transferência que terão sido dispendidos desnecessariamente”, complementou José Muiños Piñeiro Filho.

 

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