Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro por violar o direito individual e coletivo de moradores do Complexo do Alemão que tiveram as casas invadidas e ocupadas ilegalmente por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Nova Brasília, ao longo de 2017.
Depoimentos prestados por moradores da comunidade à 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, ao Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública e à Corregedoria da Polícia Militar, relataram a ação ilegal de policiais da UPP. Uma moradora da região do Largo do Samba, no Complexo do Alemão, descreveu que policiais invadiram sua residência, arrombando o portão, e fizeram seu terraço de base militar. De lá, diariamente participavam de confrontos armados com criminosos. A moradora ainda tentou pedir aos homens que desocupassem a casa, mas eles se recusaram. Sua única alternativa, então, foi abandonar o imóvel, levando consigo os pais e a filha que também residiam no local.
A irmã da moradora contou em depoimento ter constatado que os PMs deixavam o terraço imundo, repleto de sacolas com resto de comida e garrafas com urina. Segundo ela, toda a residência foi alvejada por tiros e até a geladeira da casa foi tomada pelos policiais e colocada sobre o muro para servir de barricada. Ainda segundo o relato, a cadeira de rodas do pai da moradora, que estava na laje, desapareceu e os lençóis e outras roupas de cama que estavam no varal foram utilizados para forrar o chão para os policiais dormirem.
De acordo com a ação apresentada pelo GAESP/MPRJ à Justiça, uma vizinha que vivia com seu companheiro, sua mãe, suas quatro filhas e oito netos, também teve o imóvel violado por PMs da UPP Nova Brasília, que arrombaram o portão e se instalaram no terraço, recusando-se a sair. Ela também teve que deixar a casa e, certa vez, quando tentou voltar, os polícias a impediram de entrar. Nem mesmo apresentando documento comprobatório de propriedade ela teve a entrada permitida.
Segundo a ação, vistorias feitas tanto pelo Ministério Público fluminense, quanto pela Defensoria Pública, comprovaram os fatos narrados pelos depoentes. Nas diligências encontraram PMs ocupando as lajes armados de fuzis. Dentro dos imóveis, havia lixo, restos de comida, garrafas de bebidas vazias, e até mesmo urina e fezes, além de incontáveis perfurações de tiros nas paredes. As vistorias também identificaram outros moradores que também tiveram as casas invadidas.
Tentativa de solução extrajudicial
Após a comprovação das ilegalidades cometidas pela UPP, o MPRJ adotou diversas medidas para solucionar o problema extrajudicialmente junto às autoridades de segurança pública. Foram realizadas reuniões, expedição de ofícios e de recomendação. Com isso, o comandante da UPP foi afastado. Por meio da ação civil pública, o MPRJ requer a condenação do Estado do Rio a indenizar as pessoas que tiveram suas residências invadidas e ocupadas, no valor mínimo de R$ 30 mil para cada família. A ação demanda ainda o pagamento, a título de dano moral difuso, de indenização coletiva de, no mínimo, R$ 500 mil, que deverão ser depositados no Fundo Especial do Ministério Público, conforme orienta o artigo 4º, XV, da Lei Estadual nº 2.819/97, com alterações introduzidas pela Lei 6.817/14. A aplicação dos recursos ficará vinculada à realização de ações em benefício da comunidade do Complexo do Alemão a serem futuramente planejadas e implementadas.
(Dados coletados diariamente)