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MPRJ pede revogação da prisão preventiva de 138 dos 159 presos numa festa em Santa Cruz
Publicado em Tue Apr 24 21:16:42 GMT 2018 - Atualizado em Tue Apr 24 21:18:34 GMT 2018
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, requereu à Justiça a revogação da prisão preventiva de 138 dos 159 presos numa festa, no último dia 7 de abril, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. De acordo com o MPRJ, não há, até o momento, provas efetivas que permitam o oferecimento de denúncia contra eles.
 
Segundo o Ministério Público fluminense, será oferecida denúncia contra 21 dos 159. Portanto, há necessidade de manutenção da prisão preventiva destes suspeitos. O texto do pedido de liberdade deixa claro, no entanto, que não há nenhuma ilegalidade na ação policial, tampouco na decisão da Justiça que determinou a prisão dos 159 participantes da festa.
 
Para o MPRJ, de fato, havia integrantes no local do primeiro escalão da milícia que controla o crime organizado na região, o que se comprova pela troca de tiros iniciada pelos criminosos contra a Polícia Civil, quando os agentes iniciaram a operação. Segundo as investigações, além de disparos partidos de homens que estavam na portaria da festa e de um carro com três ocupantes estacionado na porta, parte dos tiros partiu também de dentro do local do evento, o que atesta que havia criminosos no interior.
 
Dentro da festa, os policiais encontraram ainda diversos fuzis e pistolas, além de uniformes privativos das forças de segurança pública, material notoriamente utilizado por grupos milicianos. Para o MPRJ, os fatos justificam o auto de prisão em flagrante lavrado pelos policiais e a concessão da prisão preventiva, autorizada em audiência de custódia no dia 9 de abril.
 
Após análise mais detalhada das provas, da conduta dos suspeitos e realizadas investigações, no entanto, o Ministério Público fluminense entende que para os presos contra os quais não há provas suficientes para oferecimento de denúncia, deve-se revogar a prisão preventiva.
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