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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), impugnou, nesta sexta-feira (20/04), mais dois nomes da nova lista de candidatos a Conselheiro Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp), na ação civil pública sobre o preenchimento dos cargos.
Para o MPRJ, da nova lista de candidatos submetida à aprovação da Alerj, três nomes ainda não cumprem os requisitos objetivos previstos na Lei Estadual nº 4.555/2005 e na Lei Federal 9.986/2000, sendo que um deles já constava na primeira lista e já havia sido impugnado anteriormente pelo MPRJ. “Assim, em que pese tenha ocorrido a substituição de alguns dos nomes anteriormente indicados, os pressupostos legais ainda estão sendo violados”, diz o documento encaminhado à 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o GAECC/MPRJ, não satisfazem os requisitos legais Murilo Leal, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Governo; José Fernando Moraes Alves, presidente do Detro; e Vicente Loureiro, diretor-executivo da Câmara Metropolitana. Os outros componentes da última lista encaminhada pelo governador Luiz Fernando Pezão à ALERJ são Carlos Correa e Aline Paola Camara, procuradora do Estado.
A Agentransp regula o desenvolvimento dos diversos modais de transporte público no Estado do Rio de Janeiro, tendo no seu campo de atuação o enfrentamento de problemas diariamente enfrentados pela população fluminense, como as falhas e transtornos nos transportes, fixação de tarifas, a mobilidade urbana, etc. Lembra o MPRJ no texto da ação que o Rio de Janeiro é a cidade mais engarrafada do Brasil e a oitava mais engarrafada do mundo, sendo as longas filas, o excesso de lotação nos transportes e os demais percalços vivenciados pela população fluminense nos seus deslocamentos diários conhecidos de todos.
Segundo o MPRJ, o preenchimento dos mais altos cargos da agência reguladora por cidadãos sem conhecimento técnico na área, com base em critérios exclusivamente políticos, é ilegal e põe em risco a independência técnica e a eficiência da agetransp, que assim estaria reduzida a um mero braço do executivo estadual.
A experiência técnica na área regulada é uma exigência intrínseca das agências reguladoras: elas são concebidas como órgãos técnicos criados para qualificar tecnicamente a deliberação e a execução das políticas públicas, diz o MPRJ, equilibrando as decisões políticas com a técnica e o conhecimento da área regulada. Além de impugnar os três nomes da nova lista, o documento apresentado pelo GAECC na ação civil pública pede também que o juízo determine ao governador o encaminhamento de outra lista com nomes que preencham os requisitos previstos em lei à apreciação da ALERJ.
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Processo nº 0078225-02.2018.8.19.0001
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