Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Guapimirim, Marcus Aurélio Dias, seu filho, filha, irmã e cunhada. Também foram acusados, na mesma ação, um Policial Militar, ex-presidente da ONG Casa Espírita Tesloo, a sogra e a cunhada do PM, também ocupantes de cargos de direção na ONG. A instituição também foi incluída na ação como pessoa jurídica.
Os réus já haviam sido denunciados pelo MPRJ na esfera criminal. Agora, responderão pelos atos também em âmbito cível. De acordo com a ação, assim que assumiu o cargo, em janeiro de 2013, o ex-prefeito nomeou seus dois filhos, Marcus Vinícius Nascimento Dias e Marceli do Nascimento Dias; a irmã, Joima Rodrigues da Silva Braga; e a cunhada, Sueli Santana da Silva, para cargos de assessores especiais na prefeitura de Guapimirim. Porém, no fim do mesmo ano, os exonerou por conta de investigação do MPRJ sobre denúncias de nepotismo. No entanto, já em fevereiro de 2014, os quatro foram incluídos na folha de pagamento de funcionários da Tesloo, que possuía contrato de terceirização de mão de obra, inclusive para atividade fim, junto ao Munícipio de Guapimirim.
Segundo a ação, além de cometer ato de nepotismo ao nomear seus parentes para cargos comissionados na Prefeitura, Marcus Aurélio praticou ato de improbidade administrativa ao ter seus parentes contratados pela Tesloo para prestar serviços à Prefeitura, mesmo que eles jamais tenham de fato exercido qualquer atividade na instituição.
De acordo com o MPRJ, entre janeiro de 2012 e março de 2015, o Município de Guapimirim repassou a quantia total de R$ 84,4 milhões para a Tesloo, em decorrência dos contratos fraudulentos de terceirização de mão de obra. Para o Ministério Público fluminense, os responsáveis pela ONG, o PM Sérgio Pereira de Magalhães Júnior; sua sogra, Maria de Fátima Fonseca da Silva; e cunhada, Luanda Fernanda Fonseca da Silva, consciente e voluntariamente, atuaram em comunhão de ações e desígnios com os demais demandados nos desvios de dinheiro público e na manutenção de flagrante situação de nepotismo, pois admitiram na folha de funcionários as pessoas que o então prefeito determinava.
Pelos atos do grupo, a ação requer à Justiça a condenação dos réus de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário. O MPRJ também demanda à Justiça que seja decretada a indisponibilidade de bens de propriedade dos réus no valor total de R$ 6,9 milhões.
(Dados coletados diariamente)