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Retrospectiva 2017: MPRJ requer que sejam ressarcidos aos cofres públicos aportes feitos para o filme "Chatô - o Rei do Brasil"
Publicado em Thu Jan 25 11:46:25 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 24 15:08:56 GMT 2018

Publicado originalmente em 20/12/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública contra a sociedade empresária Guilherme Fontes Filmes Ltda, relativa aos aportes de recursos públicos feitos para o filme "Chatô - o Rei do Brasil". O MPRJ requer que sejam ressarcidos aos cofres públicos os prejuízos causados ao patrimônio público cultural pelo inadimplemento de contrato firmado com a empresa pública RioFilme. O valor a ser retornado supera R$ 1,4 milhão, referente ao valor obtido pela ré nos dois contratos. Requer também que seja ressarcido os prejuízos causados ao patrimônio público histórico e cultural, constitucional e legalmente protegido, em virtude do pouco caso com a produção e, principalmente, com a distribuição de uma obra que versava sobre a vida de um importante personagem da história nacional.

O Contrato de Distribuição Cinematográfica com Adiantamento sobre Receita de Comercialização e Coprodução nº 46/2003, celebrado entre a sociedade empresária Guilherme Fontes Filmes Ltda. e a RioFilme, concedia à referida empresa pública o direito de promover e contratar, com exclusividade, a exploração econômica do filme “Chatô - O Rei do Brasil” nas salas de cinema e outros meios de exibição. Em contrapartida, a RioFilme se comprometeu a prover à ré apoio financeiro no valor de R$1,32 milhão, sendo que a quantia de R$1,06 milhão seria paga na modalidade de adiantamento sobre receita de comercialização e a quantia de R$260 mil sob a modalidade de coprodução. Ademais, também se comprometeu a reservar a quantia de R$440 mil para a cobertura de despesas com o lançamento do filme. O adiantamento de R$1,06 milhão, de acordo com o contrato, seria recuperado integralmente pela RioFilme pela retenção prioritária, a seu favor, de 100%  de todo e qualquer rendimento advindo da comercialização do filme nos mercados e territórios contratados. Os demais R$260 mil serviriam a título de aquisição de direitos patrimoniais de autor da obra, a fim de que fossem atendidas as regras contidas no art. 111 da Lei nº 8.666/93 e no art. 49 da Lei nº 9.610/98.

O contrato estabelecia que a ré deveria entregar à RioFilme, até o dia 30 de maio de 2004, o máster – arquivo final do filme em alta qualidade– e a primeira cópia. No entanto, depois de sucessivos adiamentos, o filme terminou por ser entregue apenas em 2015, mais de dez anos depois do prazo inicial. No decorrer desse tempo, a obra se tornou desinteressante para a população e para RioFilme, vindo inclusive a ser motivo de chacota entre o meio artístico e social. Tais fatores, se somados à perda dos incentivos, à ausência de prestação de contas, dentre outros, fez com que a propaganda e a circulação dessa obra entre a população viesse a se tornar consideravelmente reduzida, face às expectativas de alcance contidas no primeiro contrato firmado com a RioFilme. "Tais fatos influenciaram direta e intensivamente no pouco alcance que essa obra de relevante valor histórico e cultural acabou tendo com a população em geral. O que feriu, portanto, o maior objetivo que se pretendia alcançar com o contrato firmado com a RioFilme, que era o de divulgar, da forma mais ampla possível, os relevantes fatos históricos contidos nessa obra cinematográfica".

O MPRJ busca, portanto, retornar ao tesouro municipal aquilo que foi indevidamente pago pelos serviços de distribuição e de divulgação de uma obra que se apresentou quase inviabilizada por negligência unilateral da ré, que contribuiu com a fraca divulgação da obra; ou seja, que seja ressarcido ao município algo em torno de R$ 1,484 milhão, referente ao somatório dos dois contratos pactuados entre a ré e a RioFilme.  Busca-se também que a sociedade empresária Guilherme Fontes Filmes Ltda seja condenada a indenizar a coletividade, presente e futura, num valor a ser arbitrado pela Justiça, e que deverá ser revertido a um dos fundos que tenha por finalidade o investimento em ações de proteção aos bens artísticos e/ou históricos existente no Município, no Estado ou na União.

O longa-metragem “Chatô – O Rei do Brasil” teve como enredo a vida de Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello, mais conhecido como Assis Chateaubriand ou ainda Chatô, que foi um jornalista, empresário, mecenas e político, destacando-se como um dos homens públicos mais influentes do Brasil nas décadas de 1940 e 1960. A produção e a veiculação da obra em muito interessava à RioFilme, cuja missão institucional é promover o desenvolvimento de atividades cinematográficas, de cunho cultural, industrial e comercial, tendo em vista que o objetivo do filme era veicular e conservar a história do Brasil para a presente e para as futuras gerações.

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*Fonte: Google Analytics
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