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Retrospectiva 2017:MPRJ obtém decisão que determina a nomeação de 927 professores concursados para a rede estadual de ensino
Publicado em Tue Jan 23 08:30:19 GMT 2018 - Atualizado em Mon Jan 22 14:03:12 GMT 2018

Publicado originalmente em 01/11/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve decisão judicial que determina a nomeação de 927 professores aprovados em concursos públicos para professor da rede estadual de ensino. O pedido, acolhido em agravo pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, foi formulado em ação civil pública e constitui importante medida para o combate à carência de professores na rede estadual de ensino. A decisão prevê o cumprimento de acordo com seguinte escalonamento: 1/3 dos professores será nomeado já em janeiro; 1/3 em maio e 1/3 em setembro de 2018.
 
A ação teve origem no inquérito civil  instaurado  para apurar a existência de nomeações pendentes de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de professor docente I (16 horas) e professor docente I (30 horas) da rede estadual. Tais processos foram iniciados em 2016, relativos aos editais 2011, 2013, 2013.2 e 2014. Segundo o texto, os concursos têm respaldo pela carência de professores e da necessidade de reposição de cargos vagos do quadro funcional de docentes ocasionada por aposentadorias, exonerações e falecimentos.
 
Foram 1.649 candidatos convocados inicialmente. Desse total, a Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC) concluiu o processo de investidura de apenas 524 candidatos. Outros 198, segundo a SEEDUC, não prosseguiram por razões diversas (faltas, desistências, inabilitações). Restam pendentes, portanto, 927 nomeações de docentes, cujos processos de investidura, cabe enfatizar, já foram iniciados.
 
O MPRJ argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a reposição de pessoal da área de educação, determinando o ajuste das contas em outras áreas, mesmo diante do quadro financeiro do Estado do Rio. A  ação civil pública demonstrou, ainda, que Estado reconhece que persiste a carência e que efetuou, ao longo de todo o tempo após a homologação dos concursos, gastos com temporários e gratificações a fim de cobrir as lacunas no seu quadro de professores e que, mesmo assim, os alunos sofrem com a carência de aulas.
 
Todos os candidatos aprovados foram, inclusive, orientados a abrir conta no banco Bradesco, a fim de que lá passassem a ser depositados os seus vencimentos. A nomeação desses candidatos foi interrompida, informa a ação, ao argumento de que a crise econômica impossibilitaria a continuidade dos processos.
 
O MPRJ argumentou que a interrupção da nomeação desses servidores deterioraria o desempenho da prestação de educação pelo Estado.
Para suprir a carência de professores, a Administração Pública utiliza mecanismos alternativos, como gratificações e contratação temporária. A ação argumentou, ainda, que o instrumento da contratação temporária acaba por constituir forma de preterição dos candidatos aprovados, inclusive já convocados.
 
O TJ concluiu o julgamento do agravo acolhendo os argumentos de que a alegação de calamidade financeira não constitui obstáculo à necessária recomposição do quadro de pessoal da educação e encampou as teses do MPRJ que enfatizaram a prioridade constitucional e legal da matéria educacional sobre gastos de outra natureza do Estado do Rio de Janeiro.

Acesse aqui o Acórdão e a ACP.

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