Notícia
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Publicado originalmente em 01/11/2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), participou, nesta terça-feira (31/10), da segunda audiência especial com o prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, na Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na reunião, foi mantida pela Justiça a decisão de proibir a Prefeitura de contratar funcionários até que haja nova deliberação sobre o caso.
A audiência foi agendada para discutir o agravo de instrumento interposto pelo MPRJ contra a contratação de funcionários temporários. Em setembro, o MPRJ ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o Município de Macaé e obteve na Justiça, em caráter liminar, a nulidade de 1.300 contratações temporárias previstas para serem realizadas no dia 02 de outubro, além da proibição da Prefeitura contratar sem realização de concurso público pelos próximos dois quadrimestres.
O prefeito, no entanto, conseguiu efeito suspensivo na Justiça, autorizando a contratação de 800, dos 1.300 cargos ofertados. Destes, já foram contratados 692. O MPRJ então entrou com o agravo de instrumento requerendo a nulidade das contratações. Também na audiência desta terça-feira, a Justiça manteve a legalidade das 692 admissões, mas confirmou decisão adotada na primeira audiência especial com o MPRJ e a Prefeitura e não permitiu a inclusão de nenhum funcionário a mais aos quadros do Município.
Nesta segunda audiência, o prefeito apresentou documentos que, segundo ele, comprovariam que o Município não vem descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como afirma o MPRJ com base em estudo realizado pelo Laboratório de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP/MPRJ). O estudo foi feito utilizando dados fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os documentos apresentados pela Prefeitura de Macaé serão agora analisados pelo LOPP/MPRJ e o Ministério Público fluminense tem até o dia 27 de novembro para emitir um parecer. A partir daí, o Município terá mais 15 dias para apresentar suas contrarrazões.
No estudo feito pelo LOPP/MPRJ, entre 2015 e 2017 a Prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF em seis quadrimestres. Ainda segundo o Laboratório, o prefeito Aluízio dos Santos Júnior vem ultrapassando o limite de gastos com pessoal e até hoje foram gastos de R$ 199,6 milhões a mais do que o permitido pela legislação. Em 2013, o prefeito já havia ultrapassado o que a lei chama de limite prudencial.
De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida. Já o artigo 20 da mesma lei determina que apenas 54% da arrecadação devem ser destinados ao executivo. Os outros 6% restantes devem custear os quadros do Legislativo.
(Dados coletados diariamente)