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Rio de Janeiro
MPRJ apresenta denúncia de fraude fiscal
MPRJ oferece denúncia por fraude fiscal superior a R$ 500 mil
Publicado em Wed Jan 24 19:49:17 GMT 2018 - Atualizado em Thu Feb 01 13:37:11 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Investigação Penal da Capital, denunciou à Justiça, na última segunda-feira (22/01), os administradores da sociedade empresária Cabral e Peixoto Líquidos e Comestíveis Fino Limitada, por fraude tributária.  O MPRJ requer que seja recebida a denúncia, com a citação dos denunciados Alex Peixoto Cardoso e Raphael da Silva Cabral Guedes, sócios e administradores. O objetivo é que, após a instauração do processo e abertura de prazo para o exercício do amplo direito de defesa, sejam os acusados condenados. 

Segundo a denúncia, entre outubro de 2010 e dezembro de 2013, os sócios e administradores da sociedade, localizada na Rua Marquês de São Vicente, na Gávea, zona Sul do Rio, e com atuação no ramo de bebidas, comestíveis finos, frutas, laticínios e charutaria, reduziram a incidência de tributo estadual, mais precisamente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Alex Peixoto  e Raphael  Cabral, de forma intencional, omitiram informações relacionadas à venda de mercadorias e, assim, deixaram de contabilizar e escriturar integralmente as saídas de produtos, prestando também declarações falsas e ludibriando a Receita estadual, o que causou prejuízo à sociedade fluminense.

Em razão da conduta fraudulenta, a Secretaria de Estado da Fazenda fluminense, por intermédio da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, chegou a emitir três intimações exigindo que a pessoa jurídica contribuinte, por intermédio dos denunciados, justificasse as divergências entre o valor auferido com as vendas informado pelas administradoras de cartão de crédito/débito e o valor que a contribuinte informou em suas declarações fiscais, bem como, apresentasse a documentação fiscal de saída. Contudo, até o momento, nenhuma dessas solicitações foi atendida.

Em decorrência desta conduta, o fisco estadual, visando assegurar a efetividade da ação fiscal, lavrou autos de Infração aplicando à sociedade empresária duas multas fiscais, que totalizam o valor de R$ 534.772,92, a título de imposto devido e sanção pecuniária. Os autos de infração foram inscritos em Dívida Ativa fluminense, estando em processo de cobrança judicial, uma vez que a empresa não efetuou o pagamento devido e tampouco negociou o parcelamento da dívida, prosseguindo em seu intuito de causar prejuízo ao Estado do Rio, atualmente em grave crise econômico–financeira.

Em caso de condenação criminal, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa, sem prejuízo da cobrança do débito com a Fazenda fluminense.

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