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MPRJ ajuíza ação para obrigar o Estado a concluir construção de escola na Cidade de Deus
Publicado em Fri Jan 19 16:44:16 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jan 19 16:44:10 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, ajuizou ação civil pública em que demanda que o Estado do Rio de Janeiro seja obrigado pela Justiça a concluir as obras para instalação de uma escola de Ensino Médio na Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio. 

De acordo com a ação, em novembro de 2013, a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) iniciou a construção de um novo prédio para abrigar o Colégio Estadual Pedro Aleixo. Com projeto para abrigar 16 salas de aula em quatro andares, a escola tinha previsão para ficar pronta no início do ano letivo de 2015. No entanto, em agosto de 2015, a Seeduc informou que a obra estava paralisada e sem previsão de continuidade. Desde então, segundo o MPRJ, a crise fiscal do Estado tem sido usada como desculpa para a não conclusão do colégio. 

Segundo a Secretaria, a construção da nova escola teria sido interrompida com cerca de 60% das obras terminadas. Fotografias anexadas ao processo mostram que boa parte do prédio, de fato, está pronto. Para o MPRJ, além do desperdício dos cerca de R$ 4 milhões já investidos no local, a não conclusão da unidade escolar pode acarretar outras perdas relacionadas ao perecimento da obra, decorrente da exposição de estruturas, vigas e demais materiais à ação do tempo. 
 
Na ação, o MPRJ aponta que, enquanto a construção da nova unidade escolar se mantém paralisada, as pouquíssimas vagas para o ensino médio oferecidas pelo Estado dentro da Cidade de Deus restringem-se ao período noturno. Elas são ministradas num prédio compartilhado com o Município, ficando os períodos da manhã e da tarde por conta do ensino fundamental.

Para o Ministério Público Estadual, a oferta de ensino médio diurno em unidades escolares distantes da Cidade de Deus nem de perto cumpre o mandamento constitucional de fornecimento do acesso ao ensino obrigatório, de forma regular, pelo poder público. De acordo com dados fornecidos pela Seeduc, em 2017 havia um total de 447 alunos que se declararam residentes na Cidade de Deus, matriculados no turno diurno, em seis unidades escolares localizadas fora do bairro. Ou seja, em bairros vizinhos e não necessariamente próximos ou seguros para jovens oriundos da Cidade de Deus. 

Dados obtidos na plataforma “MP em Mapas” para instruir a ação, referentes ao Atlas do Desenvolvimento Humano do Brasil, apontam que, em boa parte do país, à medida que se avança na faixa de escolarização, diminui drasticamente o número de pessoas frequentando a escola. No caso da Cidade de Deus, porém este decréscimo é nitidamente mais acentuado, até mesmo na comparação com regiões vizinhas, como Curicica, Freguesia, Gardênia Azul e Pechincha.
 
De acordo com os dados coletados no “MP em Mapas”, contando com um IDHM médio de 0.670 em 2010, a Cidade de Deus apresentava, no mesmo ano, 98,26% de crianças de 5 a 6 anos frequentando a escola e 85,45% de crianças entre 11 e 13 anos cursando os anos finais do Ensino Fundamental. Entre os jovens de 15 a 17 com o Ensino Fundamental completo a porcentagem desaba para apenas 33,14%. Com relação ao ensino médio, esse número cai ainda mais, passando para 23,14% de jovens entre 18 e 20 anos com o ensino médio completo.  No mesmo ano, os índices apontam que a proporção de jovens de 18 a 20 anos que completaram o ensino médio no bairro de Curicica era de 51,16%. Na Freguesia, era de 70,93%; na Gardênia Azul, de 40,21%; no Pechincha, era de 71,34%.

Na ação, o MPRJ requer na ação, em caráter liminar, a obrigação do Estado de retomar as obras da escola em até 45 dias, e a conclusão da construção em até 180 dias contados a partir de sua retomada.

 

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