Notícia
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Publicado originalmente em 27/08/2017
Servidores travestis e transexuais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) poderão usar o “nome social” em vez do nome civil no âmbito da instituição. De acordo com uma resolução assinada na última terça-feira (22/08) pelo procurador-Geral de Justiça, Eduardo Gussem, travestis e transexuais poderão ser identificados em crachás e outros documentos internos do MPRJ com o nome que adotaram.
Ainda segundo a Resolução GPGJ nº 2.142, os registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas e formulários da instituição deverão conter agora os campos nome civil e “nome social”. Todos os órgãos do MPRJ têm 90 dias para adotar as adaptações necessárias à aplicação da medida.
A decisão baseou-se na nota técnica publicada em março de 2016 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a atuação dos MPs na proteção do direito fundamental a não discriminação e não submissão a tratamento desumano e degradante da população LGBTI, especialmente quanto ao direito ao uso do “nome social” no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios.
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