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Retrospectiva 2017: MPRJ denuncia vereador de Silva Jardim por dispensa indevida de licitação e peculato
Publicado em Wed Jan 17 15:15:47 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jan 16 14:03:28 GMT 2018

Publicado originalmente em 05/09/2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos, ofereceu denúncia contra Roni Luiz Pereira da Silva, vereador de Silva Jardim, Rafael da Silva Cortes Freitas, procurador-geral da Câmara Municipal local e Ricardo da Silva Rocha, representante do Instituto Nacional Escola Superior de Administração Pública. Eles são acusados de peculato e dispensa indevida de licitação.
 
Segundo investigação do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ), em fevereiro de 2015 na condição de presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, Roni contratou sem licitação o Instituto Nacional Escola Superior de Administração Pública para suposto serviço de consultoria especializada para diagnóstico e apresentação de proposta de implementação e acompanhamento de cargos e salários para os servidores do legislativo local.
 
De acordo com a denúncia, a dispensa de licitação foi ilegal, uma vez que a entidade contratada não preenchia os requisitos legais. O instituto nunca havia desempenhado trabalho equivalente ou semelhante ao contratado; é composto por um quadro de pessoal restrito a um círculo familiar e tem em seu objeto social uma vasta gama de atividades, abrangendo as mais variadas áreas do saber, de modo a se encaixar em qualquer situação que permita uma dispensa indevida de licitação.
 
Além disso, apesar de ter sido paga a quantia de 25 mil reais para o Instituto contratado, os serviços não foram prestados à Câmara Municipal. A denúncia sustenta que  há claro desvio de dinheiro dos cofres públicos em benefício de Ricardo da Silva Rocha, representante do Instituto.
 
No processo ilegal de dispensa, o vereador contou com a colaboração do procurador-geral da Câmara Municipal de Silva Jardim, Rafael da Silva Cortes Freitas, que emitiu parecer no processo de dispensa, de forma livre e consciente, em afronta absoluta ao texto legal.
 
À Justiça, também foi requerido o afastamento de Roni do exercício do mandato de vereador e a proibição do Instituto de contratar com o poder público.

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