Notícia
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Publicado originalmente em 15/08/2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decisão que obriga a Prefeitura a reduzir em R$ 0,20 as passagens de ônibus do município. Na quinta-feira (10/08) foi dado provimento ao recurso de apelação proposto pelo MPRJ contra o acréscimo ao reajuste anual de tarifa de ônibus previsto no contrato de concessão. Com a decisão tomada pela maioria dos desembargadores (4 a 1), a Prefeitura ficará obrigada a reduzir o valor dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. Além do Município do Rio, as quatro concessionárias do serviço de transporte rodoviário na cidade do Rio, Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes, são rés no processo.
Em 2015, o Município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, passando de R$ 3,00 a R$ 3,40, a partir de 1° de janeiro, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual. Como justificativa do Decreto 39.707/2014, o Município invocou o artigo 3º, parágrafo único da Lei 5.211/10. A referida norma, no entanto, é apontada pelo MPRJ como inconstitucional, por esvaziar a previsão legal firmada pelo contrato de concessão assinado junto às empresas. Para o MPRJ, a Prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a justificativa de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.
“A Municipalidade retrocede com a aprovação do aumento de tarifa em discussão, à época anterior à licitação das linhas de ônibus, em que não se cogitava de transparência da política tarifária e os reajustes pululavam à razão de até três vezes por ano e sempre a índices superiores aos da variação da inflação medida no período respectivo. Outro ponto importante a se salientar é que o Poder Concedente, com o presente aumento, repassou para os usuários, ainda que de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com instalação de aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Terra.
A ação coletiva de consumo foi ajuizada no dia 5 de janeiro de 2015, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O MPRJ requereu o reconhecimento da autorização abusiva do aumento por meio do Decreto 39.707/2014 e a indenização dos consumidores pelo dano da cobrança indevida. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O recurso de apelação, porém, com o parecer favorável da 11ª Procuradoria de Tutela Coletiva, foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.
Processo No: 0001667-91.2015.8.19.0001
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