Notícia
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Publicado originalmente em 29/06/2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denunciou, nesta quarta-feira (28/6), os policiais militares Fábio de Barros Dias e David Gomes Centeno por homicídio duplamente qualificado da estudante Maria Eduarda Alves da Conceição, ocorrido em uma escola pública de Acarí, na Zona Norte do Rio.
De acordo com a denúncia, em 30 de março deste ano, o Grupamento de Ações Táticas do 41º Batalhão da Polícia Militar foi acionado para realizar uma operação de repressão ao tráfico de drogas no complexo da Pedreira, em Costa Barros. Além dos dois denunciados pelo Ministério Público fluminense, o grupamento era integrado por, pelo menos, mais oito policiais militares.
Os dois policiais denunciados deram suporte à operação a partir da parte baixa do complexo, posição de vantagem tática caso a incursão dos demais colegas resultasse na fuga de criminosos. O local situa-se em frente à Escola Municipal Daniel Piza. Era por volta das 16h de quinta-feira, horário de realização das aulas, com presença de grande número de crianças e adolescentes na escola.
“Os denunciados tinham pleno conhecimento das circunstâncias acima descritas, não só pelo fato de costumeiramente exercerem suas atividades no local como pela óbvia natureza das atividades desempenhadas no estabelecimento”, afirma a denúncia. “Era claro aos denunciados que, caso lhes fosse necessário, por qualquer razão, efetuar disparos contra eventuais fugitivos, poderiam atingir a escola.”
Com a fuga de criminosos de dentro da comunidade, como previsto, os dois policiais efetuaram vários disparos na direção da escola, que ficava a cerca de 70 metros do local. Fábio de Barros usava um FAL calibre .308 Winchester e David Gomes um fuzil calibre 7.62mm Kalashnikov, armas que possuem alcance de centenas de metros. Quatro dos disparos efetuados atingiram a adolescente Maria Eduarda.
Na denúncia, o MPRJ pede que os dois policiais sejam levados ao Tribunal do Juri pelo crime de homicídio duplamente qualificado (por meio de recurso que tornou absolutamente impossível qualquer defesa por parte das possíveis vítimas e também por meio capaz de gerar perigo comum, caracterizado pelos disparos que colocaram em risco um número indeterminado de pessoas).
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