Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido liminar em tutela de urgência antecipada, para impedir que o Estado do Rio de Janeiro empenhe, liquide ou pague novos créditos à Concessionária Rio Barra, para a retomada das obras da Estação Gávea, pertencente à Linha 4 do metrô. Para o MPRJ, a paralisação prolongada de toda e qualquer obra pública é prejudicial, sobretudo quando se trata de construção que visa à prestação de um serviço público futuro, como é o caso da Estação Gávea. Porém, cabe ao administrador zelar pelas finanças públicas, na busca de solução que melhor atenda o interesse coletivo, sem jamais desconsiderar o menor gasto de dinheiro público, ainda mais em cenário de desequilíbrio fiscal.
Na terça-feira (11/01), o Tribunal de Contas de Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos da medida cautelar adotada em novembro de 2016 pela própria Corte que proibia o repasse de créditos à Concessionária Rio Barra (composta por empresas dos Grupos Odebrecht, Queiroz Galvão e Carioca Christiani) para as obras. O TCE-RJ havia decidido, em novembro de 2016, impedir o repasse de verbas, devido ao superfaturamento de R$ 3,17 bilhões (em valores atualizados) na implantação da Linha 4, verificado por seus peritos, o que acabou interrompendo a construção da Estação Gávea.
Para o MPRJ, novos pagamentos de verba pública à Concessionária da Linha 4 não podem ser admitidos, visto que o Estado do Rio de Janeiro enfrenta os desafios impostos pelo déficit superior a 10 bilhões de reais na Lei Orçamentária de 2018, não havendo créditos orçamentários capazes de fazer frente à tamanha despesa. Além disso, é vedada a suplementação orçamentária em patamares superiores a 20% da previsão orçamentária inicial e a eventual a contratação de novas operações de crédito pelo Estado provocaria ainda maior agravamento do desequilíbrio fiscal, ampliando o já ultrapassado limite de endividamento do Estado, sendo vedado ainda dar destinação diversa da prevista na autorização legal aos recursos captados em outras operações de crédito. Em resumo, o Estado do Rio de Janeiro não tem recursos próprios tampouco a possibilidade de captar ou remanejar outros recursos capazes de fazer frente a despesa dessa monta, sob pena de contrariar todos os princípios que regem a governança pública, além das obrigações geradas a partir do reconhecimento do estado de calamidade financeira.
Ainda de acordo com a ação civil pública, baseada no inquérito civil nº 2017.00208551, até agora as obras da Linha 4 foram integralmente custeadas pelo Estado, já que nem os 11% de investimento inicial que lhe cabiam a Concessionária chegou a gastar, sendo que - apesar disso - aufere lucro advindo da tarifa. Enquanto a Concessionária, que nada gastou, obtém remuneração pela operação do serviço, o Estado investiu mais de 10 bilhões, nada recebe e pretende desfalcar ainda mais os cofres públicos com novos custeios, o que não pode ser admitido, por configurar claro desequilíbrio em benefício das empresas e em detrimento do patrimônio público.
Lembra o MPRJ na ação que, enquanto acena com a falência de recursos para cortar gastos dirigidos à realização de políticas públicas essenciais, como educação, saúde e segurança, o Executivo Estadual gere sua pretensão de continuidade da obra da Linha 4 em desrespeito ao seu próprio planejamento orçamentário e à ordem de prioridades constitucionais, manipulando sua atividade financeira em flagrante prejuízo à sociedade fluminense, que vivencia restrições às condições materiais mínimas de existência.
A ação menciona ainda outras medidas alternativas ao custeio público que podem ser adotadas pelo Estado para dar continuidade às obras, sem onerar seus cofres. Assim, o MPRJ visa na ação– não ver mantida a interrupção das obras de construção da Estação Gávea do metrô – mas sim ver prevalecer maior apreço pela coisa pública, buscando tutela liminar que leve o Estado a adotar solução refletindo o melhor resultado da ponderação entre a necessidade de retomada da construção, o histórico da linha 4 e a menor onerosidade para o tesouro, mantendo em quadro a busca do reequilíbrio fiscal do Estado, em estado de colapso financeiro
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