Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira; o ex- secretário municipal de Serviços Públicos, Trânsito e Transportes, José Roberto Mocarzel; os consórcios de ônibus Transnit e Transoceânico e mais dez réus. Os atos de improbidade teriam sido praticados no curso da concorrência pública para a concessão do serviço de transporte de passageiros na cidade, ocorrida em 2012.
De acordo com a inicial, os agentes públicos envolvidos na licitação criaram critérios que favoreceram as mesmas empresas que já operavam o sistema. Apesar de, no início de seu mandato, o então prefeito ter encomendado um plano ao arquiteto Jaime Lerner, o estudo foi ignorado e a concorrência se limitou a licitar as mesmas linhas que já existiam antes. Em razão de diversos critérios restritivos, as antigas empresas, que se organizaram em consórcios, conseguiram ganhar a concorrência.
“A celebração dos contratos, após um certame eivado de vícios e previamente direcionado a manter as mesmas empresas em operação, evidencia a vontade livre e consciente em atuar em descompasso com o ordenamento jurídico”, diz o documento.
Também foi apurado que a composição da tarifa no transporte foi fixada em parâmetros inadequados, ignorando uma série de receitas indiretas das empresas,como, por exemplo, a publicidade em ônibus. Segundo as investigações, foi ignorada a busca pela modicidade tarifária, em benefício das empresas, gerando prejuízo aos usuários.
O inquérito civil contou com laudo do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ). A ação também se baseou nos trabalhos de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada na Câmara Municipal de Niterói em 2013 e em processos do Tribunal de Contas do Estado do Rio.
Além da condenação por improbidade administrativa, o MPRJ requer que os 14 réus sejam condenados ao ressarcimento do valor total da lesão ao erário e ao pagamento de reparação pelo dano moral coletivo em valor superior a R$ 15 milhões a serem revertidos em favor do fundo de defesa de direitos difusos do Estado do Rio de Janeiro.
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