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MPRJ obtém liminar para que Centro Cirúrgico e CTI do Hemorio voltem a funcionar adequadamente
Publicado em Fri Mar 17 16:43:58 GMT 2017 - Atualizado em Fri Mar 17 16:44:43 GMT 2017

Com base em ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital, a Justiça concedeu liminar determinando que a Secretaria Estadual de Saúde e a Fundação de Saúde providenciem, em até 120 dias, o pleno funcionamento do Centro Cirúrgico e do Centro de Terapia Intensiva do Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti, o Hemorio. A ação foi proposta após a constatação de que esses setores do Hospital não funcionam há um ano em razão de problemas pontuais, respectivamente falta de ar condicionado e de nomeação de um responsável técnico médico intensivista. Entre os serviços de saúde prejudicados está a impossibilidade de o Hemorio realizar cirurgias de transplante de medula óssea.
 
A decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública determina a instalação e a adequação do sistema de climatização do Centro Cirúrgico no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aos entes públicos. Apesar de recentemente reformado e com todos os equipamentos necessários para funcionar, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE Saúde) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) constatou em inspeção determinada pela Promotoria de Justiça que o Centro Cirúrgico estava fechado por falta de climatização adequada.
 
“Não se pode compreender a inoperância do Centro Cirúrgico em virtude da falta de climatização, o que economicamente representa um custo pequeno quando ponderado aos valores dos equipamentos médicos já disponíveis, porém inutilizados. Não há razoabilidade ou eficiência na gestão. A prestação do serviço de saúde está parada e equipamentos tornando-se obsoletos, sem uso”, afirma a promotora de Justiça Isabel Kallmann na ação.
 
Outra decisão com base na ação foi a de determinar que os réus providenciem a nomeação de médico especialista em Medicina Intensiva como responsável técnico pelo Centro de Terapia Intensiva, conforme determina a legislação. A medida deve ser cumprida também no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia. O MPRJ também constatou que o CTI não estava habilitado no Sistema Único de Saúde e funciona de forma inadequada pela falta de um especialista. A exigência é estabelecida pelo Ministério da Saúde no artigo 13 da Resolução nº 7 de 2010. O Hemorio renomeou o setor para "Unidade de Cuidados Avançados" (UCA), o qual funciona sem financiamento do SUS e sem atender às normas específicas aplicáveis aos CTIs, tais como, por exemplo, quantitativo mínimo de médicos por leito.
 
A decisão prevê a aplicação de multa pessoal e diária ao Secretário de Estado de Saúde e ao Diretor da Fundação Saúde, a ser fixada oportunamente, em caso de descumprimento das decisões.

ACP nº 0053816-93.2017.8.19.0001

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