Notícia
Notícia
A Assessoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, esta semana, duas vitórias importantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os casos eram referentes a absolvições de autores do crime de tráfico de entorpecentes.
Com a nova decisão, o laudo pericial da droga apreendida com traficantes volta a valer como conclusão de que o material constitui substância entorpecente para ser considerada prova. Com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, deveria ser descrita a metodologia ou técnica empregada para validar o material como droga.
Os recursos interpostos pelo MPRJ demonstraram que não poderia o TJ/RJ, ao expressamente reconhecer que a conclusão do perito revelou que o material apreendido constituiria substância entorpecente, exigir o detalhamento do processo laboratorial empregado pelo expert para a identificação da droga. Isso constituiria violação das normas contidas nos artigos 155, 159 e 160, do Código de Processo Penal e no artigo 33 da Lei 11.343/06, e permitira a absolvição do réu.
Nos dois casos, o STJ entendeu que a prova material estava suficientemente comprovada com o laudo definitivo da droga, constando a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do réu.
A primeira vitória foi obtida em um acórdão da 6ª Turma (REsp nº 1.641.349/RJ) e a segunda, em uma decisão monocrática da 5ª Turma (REsp nº 1.644.865/RJ).
(Dados coletados diariamente)