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MPRJ obtém acordo judicial para suspender contratações em Itaguaí
Publicado em Thu Mar 16 23:04:13 GMT 2017 - Atualizado em Thu Mar 16 23:04:07 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Prefeitura de Itaguaí chegaram a um acordo judicial, nesta quarta-feira (15/3), pelo qual o município vai suspender a contratação de pessoal temporário. A exceção ficará quanto à nomeação para cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento. Também ficou acertado que o Poder Executivo do município deverá efetuar o pagamento até o dia 20 de maio dos salários de dezembro dos servidores efetivos que recebem até R$ 1.500 brutos.
 
O acordo foi celebrado durante audiência especial realizada na 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com a participação do órgão em auxílio à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, e da Procuradoria de Justiça com atribuição e da Procuradoria Geral do Município de Itaguaí, além do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), parte interessada no caso.
 
Em dezembro o MPRJ obteve decisão liminar na 1ª Vara Cível de Itaguaí para que a prefeitura se abstivesse de contratar novos servidores diante da calamidade financeira decretada do município, materializada no atraso de salários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nomeação ou contratação. Em 9 de março, expediu ainda a recomendação ao prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho, para que cumprisse a decisão.
 
De acordo com notícias veiculadas, a atual gestão de Itaguaí estava realizando nomeações de novos comissionados e contratando novos servidores. Esses chamamentos estariam, inclusive, provocando enorme aglomeração de pessoas interessadas em frente à sede da Prefeitura, mesmo sem qualquer garantia de emprego e em desacordo com a determinação judicial.
 
Durante a audiência, foi ratificado um cronograma de pagamento dos servidores ativos locais. Uma nova audiência será marcada para o período de 21 de maio a 30 de junho, com o objetivo de tratar do restante do pagamento da folha referente ao mês de dezembro, ainda pendente. O não cumprimento do acordo poderá resultar em multa a ser fixada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Itaguaí.
 
Calendário fixado: 
 
20/01 - Pagamento antecipado de janeiro de 2017.
10/02 - Pagamento atrasado de novembro de 2016.
23/02 - Pagamento antecipado de fevereiro de 2017.
30/03 - Pagamento do mês de março de 2017.
20/04 - Pagamento atrasado da 1ª parcela do 13º de 2016.
28/04 - Pagamento do mês de abril de 2017.
30/05 - Pagamento do mês de maio de 2017.
21/06 - Pagamento atrasado da 2ª parcela do 13º de 2016.
30/06 - Pagamento do mês de junho de 2017.

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*Fonte: Google Analytics
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