Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Belford Roxo, Alcides de Moura Rolim Filho e Adenildo Braulino dos Santos, conhecido como Denis Dauttmam; e contra o ex-secretário municipal de Transportes, Francisco D'Ambrósio. De acordo com o MPRJ, os três se omitiram do dever constitucional de licitar o serviço de transporte público no Município de Belford Roxo. Também são réus na ação as empresas de ônibus Auto Viação Vera Cruz e Rio D'Ouro Transportes Coletivos, que segundo o processo, se beneficiaram dos atos dos antigos gestores municipais.
Segundo o MPRJ, desde sua emancipação, em abril de 1990, o Município de Belford Roxo nunca realizou processo licitatório para concessão do serviço de transporte público municipal. Durante a gestão de Alcides Filho (2009 a 2012), o MPRJ fez tentativas de regularizar o problema extrajudicialmente e judicialmente. Alcides Filho chegou a iniciar um procedimento de licitação, porém, sob a modalidade errada, na avaliação do MPRJ. O então prefeito determinou um pregão presencial. No entanto, segundo a ação, deveria ter feito uma concorrência pública. Além disso, segundo análise do TCE e do Grupo de Apoio Técnico (GATE/MPRJ) à época, o edital estava repleto de erros crassos e ilegalidades, ocorrendo em claro prejuízo à isonomia e favorecimento às empresas já prestadoras do serviço de transporte. Na ocasião, o MPRJ ajuizou uma ACP para impedir a realização do pregão presencial e obteve a suspensão da licitação em decisão liminar. Mais tarde, a decisão foi mantida pela Justiça. Porém, Alcides Filho nunca tomou qualquer medida para corrigir as ilegalidades.
Com a mudança na gestão municipal, em 2013, Denis Dauttmam assumiu a Prefeitura, mas somente dois anos depois, em 2015, editou um decreto, revogando o edital que já havia sido anulado judicialmente e delegando à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Segurança Institucional a responsabilidade de realizar estudos necessários para abertura de procedimento licitatório para as linhas de transporte público em prazo máximo de 90 dias. Porém, os estudos foram entregues à Procuradoria do Município para análise apenas em novembro de 2016, ou seja, um ano e sete meses após a publicação do decreto, e já no fim do mandato de Dauttmam. Portanto, segundo o MPRJ, tanto o então prefeito, quanto o então secretário de Transportes, Francisco D’ambrósio, atuaram em comunhão de desígnios para protelar a ordem judicial e até o decreto editado pelo próprio gestor municipal.
Pelos atos adotados pelos ex-prefeitos e o ex-secretário e o beneficiamento por parte das empresas das irregularidades, o MPRJ requer que os réus sejam condenados à perda de qualquer cargo, mandato, função ou emprego público que por ventura estejam exercendo; a suspensão dos direitos políticos, de acordo com o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429); e ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor recebido como remuneração pelo agente público; e a proibição de contratar com o poder público por três anos.
(Dados coletados diariamente)