Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de São Fidelis, cumpriu, nesta quarta-feira (11/10), mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura municipal, a fim de verificar se o ex-prefeito Davi Loureiro Coelho estaria usurpando a função pública do atual prefeito. Denunciado pelo MPRJ na terça-feira (10/10), Davi Loureiro Coelho está proibido de exercer função pública em São Fidélis em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa.
Além do afastamento de Davi Loureiro Coelho das funções e cargos que ocupa, a denúncia requer a condenação do ex-prefeito pelos crimes de descumprimento de proibição de exercício de função por decisão judicial e exercício ilegal de atividade. Diligências realizadas na prefeitura constataram que Davi Loureiro, além de exercer função pública, atuava como prefeito de fato, praticando atos privativos do chefe do Poder Executivo.
“O denunciado vem frequentando, de forma clandestina, a Prefeitura de São Fidélis, situada a poucos metros do Fórum da Comarca. Essa conduta revela audácia, sentimento de impunidade, desprezo e desrespeito pela decisão proferida pelo Poder Judiciário local”, destaca a denúncia.
A decisão a que a denúncia se refere foi proferida em dezembro de 2012 nos autos da ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa (nº 0000919-84.2007.8.19.0051). Na ocasião, Davi Loureiro foi proibido de contratar e receber benefícios direta ou indiretamente do Poder Público por 10 anos. A condenação foi gerada por desvio de verba pública, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio da municipalidade.
Apesar de a decisão ter transitado em julgado no ano de 2014, o ex-prefeito vem exercendo atividades e funções no gabinete do prefeito durante o ano de 2017. Dentre outras evidências de que Davi Loureiro vem atuando na prefeitura desde janeiro, o MPRJ apurou que o Município de São Fidélis contratou o denunciado em julho deste ano para ocupar cargo de extensionista agrícola com remuneração mensal de R$ 5.927,73. O vínculo contratual permanece até a presente data.
Processo nº 2017.00378817
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