Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6 ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e Pessoas com Deficiência da Capital, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para eliminar as barreiras impostas a pessoas com deficiência e doentes crônicos para que usufruam da gratuidade no transporte coletivo nas linhas que circulam dentro do Município do Rio de Janeiro. Esse tipo de gratuidade é materializada pelo cartão Riocard Especial.
Além do Município do Rio de Janeiro e da Riopar – administradora do cartão –, são réus no processo os consórcios de transportes Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz. Na ação, o MPRJ demonstra a ilegalidade da verdadeira via crucis imposta às pessoas com deficiência e doentes crônicos para a obtenção ou renovação do benefício garantido por lei, além do descabimento da exigência de comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro.
A ACP tem base no inquérito civil 60/2016, não tendo sido cumprida Recomendação expedida de forma conjunta pelo Ministério Público, OAB e Defensoria Pública sobre o tema. Instaurado a partir de representação encaminhada pela Associação de Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro (ADVERJ), o inquérito identificou as irregularidades e descreve várias violações de direitos das pessoas com deficiência e doentes crônicos.
De acordo com a petição inicial, a gratuidade no transporte público para a pessoa com deficiência e doentescrônicos, por guardar estreita relação com o direito de ir e vir, à inclusão social nos seus diversos aspectos e, ainda, ao direito à saúde, está diretamente atrelada ao direito fundamental à vida humana e à dignidade da pessoa humana. “A postura dos réus ofende direitos constitucionais, quais sejam inclusão social e acesso ao tratamento de saúde de parcela hipervulnerável da população”, diz o documento.
Além da eliminação das barreiras existentes, a ACP requer que sejam adotadas todas as medidas necessárias à concessão imediata dos benefícios pendentes de análise pela Riocard/Riopar. Também solicita a alteração do fluxo existente de forma a estabelecer novos locais, dotados de acessibilidade, para o recebimento dos requerimentos de gratuidade, não se restringido mais às Clínicas da Família.
Dentre outros requerimentos, o MPRJ quer ainda que os réus se abstenham de negar atestados emitidos por médicos da rede pública municipal, estadual e federal, além das clínicas credenciadas, e deixem de exigir exames complementares daqueles que já apresentaram laudo médico e daqueles que apresentam deficiência permanente.
(Dados coletados diariamente)