Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) participou, no último dia 14 de agosto, de reunião de trabalho da Cierja (Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a Aprendizagem), criada em 25 de novembro de 2016 para gerar oportunidades de estudo e de trabalho para jovens que cumprem medidas socioeducativas ou em acolhimento institucional. No encontro, realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, profissionais das diversas instituições que compõem a comissão traçaram diretrizes do trabalho.
Além do MPRJ, participam da Cierja o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro - SRTE/RJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral da Justiça e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1). Na ocasião, foram discutidas formas de divulgação do trabalho, especialmente nas empresas – que, por lei, têm que destinar de 5% a 15% de suas vagas para aprendizes, de 14 a 24 anos, sob pena de multa.
Ficou decidido que as assessorias de comunicação das instituições envolvidas trabalharão em conjunto na divulgação do trabalho da Cierja e da Central de Aprendizagem, um banco de dados sobre jovens aptos para o mercado de trabalho, que pode ser consultado pelas empresas para que regularizem sua situação perante o Ministério do Trabalho. Os dados são remetidos à Central de Aprendizagem pelos juízes que atuam na área da Infância e da Juventude e é feito um esforço conjunto para que esses jovens consigam providenciar, no menor tempo possível, todos os documentos necessários para ingressar no mercado de trabalho. Criada em 28 de junho de 2017, a Central de Aprendizagem já contava 342 inscritos, até a tarde de segunda-feira (14/8). Desses, 68 já estão com todos os documentos e 23 esperam apenas a carteira de trabalho.
A aprendizagem profissional, prevista na CLT e no ECA, assegura ao jovem entre 14 e 24 anos o direito de ingressar no mercado de trabalho por meio de um contrato de aprendizagem. A regulamentação do contrato de aprendiz está prevista no Decreto 5.598/05. As empresas de todos os ramos têm obrigação de empregar e matricular aprendizes. A Cierja, através de ações articuladas, com participação de diversas instituições e entidades parceiras, busca a efetivação da escolaridade e da aprendizagem profissional de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e em situação de acolhimento institucional.
Para as empresas que não têm condições físicas ou estruturais de manter os aprendizes em seus estabelecimentos, foi assinado o Decreto 8.740/16, que prevê o cumprimento alternativo da cota. Essa contratação especial (“cota social”) pode ser feita a partir de convênios com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para que os jovens contratados tenham experiência prática da aprendizagem nesses locais.
Através da Cierja, o cumprimento pelas empresas da destinação de vagas a jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou em acolhimento institucional é fiscalizado e, com a Central de Aprendizagem, é possível encaminhar esses jovens às empresas, de acordo com o perfil de cada um.
(Dados coletados diariamente)