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MPRJ obtém afastamento do presidente do conselho de alimentação escolar de Nova Iguaçu
Publicado em Mon Jun 26 15:07:21 GMT 2017 - Atualizado em Mon Jun 26 15:08:14 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, obteve medida cautelar para afastamento do cargo do presidente do conselho de alimentação escolar (CAE) do município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Luiz Fernando Santos foi denunciado pelo MPRJ à Justiça após se recusar por 11 vezes a apresentar documentos e informações requeridas sobre as atividades do CAE. 

De acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Nova Iguaçu, Luiz Fernando Santos, além de afastado do cargo, também está impedido de acessar as dependências, equipamentos ou documentos sob a autoridade ou gestão do CAE de Nova Iguaçu. Santos também está proibido de se aproximar a distância inferior a 500 metros do órgão. 

As informações requeridas se destinavam a instruir o inquérito civil nº 240/2015 da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Nova Iguaçu, que apura possíveis irregularidades no oferecimento de merenda escolar na rede pública de ensino do município da Baixada Fluminense, assim como o regular funcionamento das atividades fiscalizatórias do CAE.

A denúncia foi recebida pela Justiça e Luiz Fernando vai responder pela omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, como prevê o art. 10 da Lei 7.347/85. A pena prevista pelo crime é de 1 a 3 anos de prisão e multa. 

Processo número: 0033679-76.2017.8.19.0038

 

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