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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ofereceu, nesta quarta-feira (07/06), recurso contra a decisão da Justiça que desclassificou os delitos cometidos por Marcos de Oliveira Harter, ex-participante do Big Brother Brasil 17, como crimes de violência doméstica. Em denúncia oferecida pelo MPRJ, em abril, Marcus foi acusado, duas vezes, por lesão corporal, nos moldes da Lei Maria da Penha, ao agredir Emilly de Araujo Correa, durante o programa. O VII Juizado da Violência Doméstica da Capital - Barra da Tijuca, no entanto, declinou a competência do caso para o Juizado Especial Criminal.
Segundo os promotores de Justiça Barbara Salomão Spier e Mauricio Cesar do Couto, da Promotoria de Justiça Junto ao VII Juizado da Violência Doméstica da Capital, a circunstância do agressor manter ou ter mantido relacionamento íntimo de afeto com a vítima mulher é o que enseja a aplicação da Lei Maria da Penha. O recurso demanda que se dê prosseguimento normal ao processo criminal e ressalta que não resta dúvida de que havia uma relação amorosa entre Marcos e Emilly, devidamente descrita na denúncia e evidenciada nos autos do Inquérito Policial.
“Vale salientar que tanto o recorrido quanto a vítima, ouvidos em sede policial, referiram-se ao namoro mantido, por aproximadamente dois meses, durante a edição do programa”, diz o documento, que inclui imagens de cenas do programa que demonstram a situação de submissão de Emilly.
De acordo com a denúncia, na festa Retrô, que aconteceu no programa, Marcos agrediu Emilly com fortes beliscões, que causaram um hematoma no braço esquerdo da vítima, por motivo fútil, que seria ciúmes. Em outro momento, o denunciado ofendeu novamente a integridade corporal de Emilly, com um apertão no antebraço direito, que acarretou um novo hematoma roxo. As lesões constam em laudo de corpo delito.
Para o promotor de Justiça Gianfilippo Pianezzola, os crimes foram praticados no âmbito de uma relação íntima de afeto, já que Marcos mantinha um relacionamento amoroso com Emilly. Segundo ele, as agressões físicas e psicológicas suportadas pelas vítimas, causadoras de dano físico e emocional, consistem forma de violência doméstica e familiar.
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