Notícia
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Em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (30/05), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu a isonomia no número de vagas ofertadas para mulheres e homens na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. O pedido, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, é para que o Estado seja obrigado a preencher cargos na Polícia Militar, na Polícia Civil, no Corpo de Bombeiros Militar e na Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), sem fazer a distinção de gênero entre os candidatos.
O MPRJ também quer que seja declarada a nulidade do concurso público para oficiais da Polícia Militar, regulado pelo Edital nº 001/2016/PMERJ/20, de dezembro de 2016, em razão da inconstitucional ofensa ao Direito Fundamental à Isonomia, constatada durante o processo. A Promotoria havia instaurado procedimento preparatório para apurar notícias sobre a ilegalidade na limitação de oferta de cargos às candidatas do sexo feminino no concurso.
Para o MPRJ, o edital apresentou flagrante ofensa aos Artigos 3º, inciso IV, e 5º, inciso I, ambos da Carta Magna, ao oferecer um total de 50 vagas, sendo que destas, apenas cinco foram destacadas a mulheres, enquanto que as outras 45 restantes foram integralmente direcionadas aos candidatos do sexo masculino.
De acordo com a ação, o comando da Polícia Militar, em resposta, limitou-se a relatar o fato de que diferenças relacionadas à estrutura biológica (força física) entre homens e mulheres justificava a oferta reduzida de vagas para os quadros de oficiais da PM às candidatas do sexo feminino. Segundo o promotor, nos argumentos apresentados pela corporação, não houve sequer a demonstração de realização de estudos sobre a admissão de policiais mulheres.
A Promotoria constatou ainda que a descrição das atividades contidas no edital, em referência às funções dos oficiais da Polícia Militar, mostrava, na realidade, um caráter muito mais administrativo. Por conta disso, as aptidões mais requisitadas eram as de natureza intelectual como, por exemplo, a condução de processos administrativos.
Ação Civil Pública nº 0129625-89.2017.8.19.0001
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