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STJ decide por unanimidade recurso especial do MPRJ para afastar trancamento de inquérito civil
Publicado em Thu Jun 01 16:09:27 GMT 2017 - Atualizado em Thu Jun 01 16:09:10 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais, obteve decisão favorável em recurso especial interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão unânime proferido pela 2ª turma daquela Corte Especial, publicado nesta quarta-feira (30/05/2017) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

O caso em questão discutiu a possiblidade de trancamento de um inquérito civil da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, instaurado para investigar eventuais irregularidades na distribuição dos processos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

De acordo com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso especial, o trancamento de inquérito civil para a apuração de ato de improbidade administrativa somente é possível em situações excepcionais, quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria.

A 2ª Turma observou que não se faz necessária a designação especial do procurador-geral de Justiça para a instauração de inquérito civil público, sendo tal providência exigida somente nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações.

Os ministros consideraram, ainda, que nos termos do art. 29, VIII, da Lei 8.629/93, a atuação direta do procurador-geral de Justiça para a instauração do inquérito civil público somente é necessária quando a autoridade reclamada for o governador do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa ou os presidentes de Tribunais.

Número do recurso especial: RESP 1.281.019-RJ

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*Fonte: Google Analytics
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