Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, obteve decisão liminar que obriga o Município a implementar salas de pré-parto, parto e pós-parto, bem como laboratório de análises técnicas, no Hospital da Mulher de Cabo Frio. A liminar também determina a aquisição de equipamentos e aparelhos necessários, além de reformas na estrutura e nas instalações.
De acordo com a decisão, o Município terá que elaborar um cronograma de ações para o fornecimento contínuo de medicamentos e insumos; promover a adequação dos recursos humanos e escalas racionais de serviço, com sistema eficiente de controle de ponto eletrônico; e formar planos de gerenciamento de resíduos da unidade, de instituição das comissões hospitalares, de infecção hospitalar e de ética médica.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio determinou, ainda, que o Município defina o responsável técnico pela unidade. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária, de caráter pessoal, no valor de R$ 10 mil ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde.
Na inicial da ação civil pública, a promotora de Justiça Vânia Cirne Manhães ressalta que em março de 2016 foi decretado “estado de emergência” na saúde do Município de Cabo Frio. “Antes mesmo disso, o Município já procedia à contratação de médicos, enfermeiros e técnicos, sem concurso. Ademais, tais profissionais não recebem vencimentos há mais de dois meses. Em razão disso, há greve dos servidores, com consequente redução dos atendimentos à população”, destacou.
Processo nº 0015245-57.2016.8.19.0011
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