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Liminar obtida pelo MPRJ determina estruturação do Hospital da Posse
Publicado em Mon Dec 12 20:42:40 GMT 2016 - Atualizado em Mon Dec 12 20:42:19 GMT 2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde - Região Metropolitana I, obteve decisão liminar que obriga o Estado do Rio de Janeiro a transferir, no prazo de sete dias, todos os pacientes internados no Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI - Hospital da Posse), já regulados pelo Sistema Estadual de Regulação (SER) e que estejam aguardando vaga para transferência, até que os serviços na unidade sejam totalmente restabelecidos.

O Juízo da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu determinou também que, ainda no prazo de sete dias, o Estado estabeleça responsável da área técnica de regulação da Secretaria de Estado de Saúde, para auxiliar na pendência de documentos. Outras determinações referem-se à apresentação de relatórios semanais ao Juízo, no qual constem dados de todos os pacientes regulados pelo Estado, pelo Sistema Estadual de Regulação (SER) ; e que a pasta contribua com o fornecimento de medicamentos e insumos para abastecer a farmácia do HGNI, além de fornecer ao Juízo relatórios desse abastecimento.

A Justiça, acatando pedido do MPRJ, ainda determinou que o Município de Nova Iguaçu providencie a regularização de eventuais pendências documentais de todos os pacientes internados no HGNI regulados pelo SER, mas que ainda aguardam vagas para transferência. Essa ação permitirá que o SER conclua o processo de regulação e inclusão em vaga para transferência.

Além disso, ficou determinado também que o hospital apresente as ordens de fornecimento que encaminhou aos fornecedores de medicamentos e insumos do Município desde novembro de 2016 e as respectivas notas fiscais atestadas. O objetivo é verificar se o hospital mantém a regularidade na aquisição dos itens e apresente as eventuais recusas dos fornecedores em efetuar a entrega dos pedidos feitos pelo Município. Por fim, a unidade terá que apresentar um plano emergencial de alteração temporária do perfil do HGNI, detalhando os motivos pelos quais determinados serviços estão suspensos.

Processo nº 0110974-29.2016.8.19.0038

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