Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve decisão liminar que determina o pagamento integral do salário relativo ao mês de novembro de 2016 dos servidores efetivos, contratados e comissionados do Município de Itaguaí, bem como as demais verbas salariais e o 13º salário.
O Poder Executivo tem o prazo de 48 horas para comprovar, nos autos do processo, o pagamento dos salários, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é do dia 10 de dezembro de 2016.
O Município deve juntar aos autos do processo, também no prazo de 48 horas, lista nominal de todos os agentes públicos que receberam o adicional de mérito, previsto na Lei Municipal nº 2.412/03, com indicação discriminada dos respectivos processos administrativos nos quais houve a concessão da vantagem a cada um dos beneficiados. Em caso de descumprimento, o Juízo determinou multa de R$ 5 mil, além da imediata suspensão do pagamento do adicional dos servidores que o estejam percebendo sem prévio deferimento por meio de processo administrativo.
De acordo com a liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Itaguaí, a partir de novembro, os salários e verbas devem ser quitados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A decisão é válida para todos os servidores municipais, efetivos, comissionados e contratados. O Município de Itaguaí também fica proibido de nomear novos servidores comissionados e contratar servidores temporários, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.
Processo nº 0013447-22.2016.8.19.0024
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