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MPRJ obtém indisponibilidade dos bens de Eduardo Paes
Publicado em Fri Dec 09 19:06:37 GMT 2016 - Atualizado em Fri Dec 09 19:07:24 GMT 2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), obteve decisão que decretou a indisponibilidade de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e da construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pela execução das obras no Campo de Golfe Olímpico. A decisão é da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

A medida foi tomada em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo GAEMA, em razão de isenção do pagamento de taxa indevidamente concedida à empresa Fiori.

De acordo com a ação, durante o processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe Olímpico, em 2013, a construtora formulou requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente na tentativa de se eximir do pagamento da Taxa de Obras em Áreas Particulares, tributo devido em razão da remoção de vegetação exótica na área do campo, no montante de R$ 1.860.312,30.

O requerimento recebeu pareceres contrários dos órgãos técnicos da prefeitura e foi indeferido pelo secretário municipal de Meio Ambiente, que registrou em sua decisão que “ao Administrador não é dada a opção de criar nova hipótese de isenção não prevista em lei para beneficiar exclusivamente a empreendedora do Campo de Golfe Olímpico, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes”. Esse posicionamento também contou com o respaldo da Procuradoria-Geral do Município, que emitiu parecer no mesmo sentido.

No entanto, após a tentativa frustrada de não pagar a taxa devida, a Fiori passou a se dirigir diretamente ao prefeito, pedindo que o Município arcasse com o ônus financeiro do tributo. A empresa alegou que não teria interesse em manter seu compromisso de construir o Campo de Golfe Olímpico, caso tivesse que arcar com aquela despesa.

Segundo as investigações, o contrato para execução das obras não foi celebrado com a construtora Fiori, mas com a Tanedo S.A., outra sociedade pertencente aos mesmos sócios da empresa beneficiada. Porém, Eduardo Paes determinou que o Município arcasse com o pagamento do tributo, sob o argumento de que haveria um desequilíbrio econômico para construção do empreendimento, desconsiderando a não figuração da Fiori no contrato e sem que fossem realizados quaisquer estudos técnicos que comprovassem o alegado desequilíbrio.

O bloqueio judicial torna indisponíveis os bens de Eduardo Paes e da construtora Fiori em até R$ 2.390.550,78, valor atualizado do benefício concedido com ônus para o erário municipal.

Processo nº 0415542-29.2016.8.19.0001

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