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Encontro no MPRJ debate possibilidade de TAC em casos de improbidade administrativa
Publicado em Tue Dec 06 19:03:48 GMT 2016 - Atualizado em Tue Dec 06 21:49:08 GMT 2016

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), realizou, nesta segunda-feira (05/12), o evento "Convenções Extrajudiciais em Improbidade Administrativa: Reflexões". O encontro ocorreu no edifício sede das Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Membros e servidores do MPRJ acompanharam apresentações e debates sobre a possibilidade de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) em atos de improbidade administrativa. A própria lei da improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92, art. 17, § 1º) consagra a proibição expressa de acordo; mas outras leis dispõem sobre o tema, como a nova Lei de Mediação, o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e a Lei da Colaboração Premiada, além de outros fundamentos de natureza histórica e hermenêutica.

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Villela, coordenadora do CAO Cidadania, o assunto tornou-se ainda mais pertinente nesta semana, pois se comemora o Dia Internacional contra a Corrupção na próxima sexta-feira (9/11). Ela afirma que o instrumento pode vir a auxiliar promotores na busca de uma atuação mais resolutiva. Os termos de ajuste têm, por isso mesmo, gerado crescente debate nos Ministérios Públicos de todo o País. “Estamos, por ora, olhando para algo novo. Membros comentam sobre fatores que dificultam alcançar seus objetivos e buscam alternativas para ter mais ganhos institucionais”, disse a promotora, durante sua fala no encontro.

O promotor de Justiça Robson Renault Godinho, da 4ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública da Capital, elencou, em sua apresentação, uma série de decisões de instâncias superiores do Judiciário com entendimentos contrários ao uso do TAC nos casos de improbidade administrativa. Ele mencionou a possibilidade de uso do instrumento, porém, com uma natureza preventiva contra futuros atos de improbidade.

O artigo 17 da lei de improbidade administrativa não é, porém, intransponível, disse o promotor de Justiça Gustavo Senna, do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Ele mencionou, por exemplo, o entendimento de que artigo 17 se refere a ações judiciais. Com os TACs ocorrem em fase pré-processual, isso não seria um impeditivo. O promotor acrescentou, contudo, ser favorável a esses acordos em qualquer tempo. “Eu entendo que esse tipo de acordo pode ocorrer a qualquer tempo, como ocorreu na Operação Lava-Jato, com a Camargo Correa. Eu insiro a Lei de Improbidade dentro de um microssistema de combate à corrupção. Temos essa possibilidade de TACs presente na esfera criminal, onde as sanções são mais graves”, disse o promotor. Ele defendeu a possibilidade dos termos de ajuste para situações, por exemplo, como de reparação de dano ao erário. O promotor exemplificou com um caso ocorrido no Espírito Santo, de um prefeito que gastou R$ 1 mil de recursos públicos com promoção pessoal, o que é ilegal. O caso resultou num termo de ajuste pelo MPES.

Para o promotor de Justiça Fabrício Rocha Bastos, o regime de consensualidade é um instrumento eficaz, sobretudo, para atos de improbidade sem potencial ofensivo grave. Ele mencionou casos em que a lesão ao erário não inviabiliza o agente público de exercer sua função ou que demonstre inaptidão em vez de dolo. Para Barros, o TAC seria uma vantagem nesses casos, comparativamente ao custo de se mover a "máquina do Judiciário" com seus custos e prazos.

Um dos pontos em discussão sobre os TACs, atualmente, é a necessidade de homologar os termos, de forma a tornar o procedimento, inclusive, mais transparente. Parte dos promotores entende ser necessário a apreciação do TAC pelo Judiciário, de forma a validá-lo. “O consenso, porém, caminha para uma homologação do termo no Conselho Superior do Ministério Público”, disse o promotor de Justiça Humberto Dalla.

Para o promotor de Justiça Emerson Garcia, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, é imprescindível a possibilidade da consensualidade para aumentar a efetividade do MP, mas não vê previsão legal para isso na área da improbidade administrativa.

 

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