Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou à Justiça uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para suspender imediatamente os convênios prorrogados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e três instituições privadas sem fins lucrativos: Bio-Rio, Funrio e Centro de Estudos, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Coletiva (CEPSC), e, em consequência, interromper o repasse dos recursos públicos. Segundo a ação, o valor total desses convênios, inicialmente firmados, e prorrogados pelo município do Rio de Janeiro, gira em torno de R$ 330 milhões, havendo fundadas suspeitas de não aplicação dos recursos públicos no objeto dos convênios.
A juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara de Fazenda Pública, deferiu, parcialmente, o pedido do MPRJ. Na decisão, ela escreveu que "por tais fundamentos, e em cognição sumária, constato vícios na manutenção dos convênios celebrados, eis que afrontam regramento e princípios do SUS e da administração pública, existindo fortes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, além de haver risco ao resultado útil do processo caso não seja a liminar deferida, eis que há liberação mensal recursos da saúde municipal a ser estancada”.
Assinam o documento a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Fundações.
Segundo a ACP, os convênios foram firmados em 2014 com validade por dois anos com o propósito de desenvolver cursos de pós-graduação para capacitação de médicos em hospitais do município. Investigação do Ministério Público fluminense e relatório apresentado pelo Tribunal de Contas do Município, porém, constataram o desvirtuamento de finalidade dos convênios, já que a maioria dos profissionais capacitados não faz parte do quadro de servidores da Secretaria de Saúde. O TCM apurou, por exemplo, que do total de 520 alunos ativos em agosto de 2015, 469 alunos (90% dos bolsistas) não eram servidores estatutários da pasta. Apesar do investimento, não havia qualquer garantia de retorno para o setor público de saúde.
Também chamou a atenção do MPRJ o alto custo dos convênios, a falta de controle da Secretaria Municipal Saúde na fiscalização, o descumprimento de obrigações básicas assumidas pelas instituições que receberam os recursos e a ausência de controle dos registros contábeis de forma a garantir que os recursos pagos pela secretaria tenham sido efetivamente empregados. Esse último ponto foi uma das razões que motivaram as Promotorias de Fundações a reprovarem as contas dessas instituições e expedirem recomendações ao poder público municipal para não mais celebrar ou renovar os convênios, diante da situação irregular e do desvio de finalidade social das fundações.
As recomendações emitidas pelo MPRJ, no entanto, foram descumpridas, tendo o município prorrogado os convênios em dezembro de 2016, e esses tem previsão de vigência até o ano de 2018.
Ainda de acordo com a ação, as fundações Bio-Rio e Funrio “não gozam de qualquer capacidade técnica, administrativa e contábil e, igualmente, de idoneidade para gerirem esses recursos públicos”. Elas, por exemplo, não estavam credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC) e esse tipo de curso só poderia ser administrado por instituições de nível superior. As universidades não participaram do processo seletivo e não havia garantias de que pudessem emitir os certificados da pós-graduação. Além disso, embora constem como fundações de apoio a instituições de ensino, Bio-Rio junto à UFRJ, e Funrio, junto à Unirio, não estão no exercício regular de tal atividade.
A ACP também questiona a falta de publicidade e prazos necessários para os processos de seleção para a contratação das entidades, o que impediu a participação de um maior número de interessados, além de imprecisões técnicas nos convênios.
Ao fim do processo, o MPRJ requer a aplicação de multa, o impedimento em contratar com a administração pública e a condenação dos réus ao ressarcimento integral aos cofres públicos das quantias pagas nesses convênios.
O ajuizamento dessa ação civil pública procurou evitar a continuidade dos graves prejuízos aos cofres públicos e a continuidade de eventuais atos de improbidade administrativa correspondentes, em razão de convênios recém-prorrogados pela Secretaria Municipal Saúde.
Para evitar a descontinuidade do serviço, o MPRJ se reunirá com representantes da Secretaria de Saúde e da prefeitura, ainda esta semana. O objetivo é buscar soluções para que a decisão seja cumprida sem qualquer prejuízo à prestação do serviço à população.
Na decisão, a juíza justificou ainda que, “diante dos indícios da substituição de profissionais temporários por alunos bolsistas, mesmo tal conduta sendo vedada no processo seletivo (fls.176, item 4.4.), e observada, ainda, a atual administração municipal, que não atuou nas tratativas dos convênios da administração anterior, por dever de cautela, visando evitar prejuízo imediato na prestação de serviço essencial e contínuo, como o é a assistência médica na rede municipal de saúde, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para: (i) suspender, a partir do mês de março/2017”.
(Dados coletados diariamente)