Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou à presidência da Câmara Municipal de São Gonçalo que disponibilize, no prazo de 30 dias, no portal da transparência da Casa, todas as informações relevantes aos cidadãos, conforme determinado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). O objetivo é assegurar que o Poder Legislativo local adeque o site à legislação em vigor, sob pena de violação dos princípios básicos da Administração Pública. A recomendação ocorreu por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo.
Segundo a Promotoria, no próprio portal da Câmara Municipal consta uma notícia datada de julho de 2016 ( www.saogoncalo.leg.brwww.saogoncalo.leg.br) afirmando que a presidência da Casa iria implantar novas ferramentas que dariam mais transparência às informações. Após consulta ao site, no entanto, o MPRJ constatou que, embora já haja a ferramenta e o site esteja totalmente acessível, dados de interesse da população não aparecem. Para o MP fluminense, é essencial que informações como vencimentos pagos a vereadores e servidores; leis recém aprovadas; projetos de lei em andamento; pauta de votação; informações de despesas realizadas; licitações, contratos e empenhos; e receitas ou repasse recebidos estejam disponíveis para consulta pelos cidadãos.
O MPRJ aguardará o relatório da presidência da Câmara com as providências adotadas para decidir quais outras medidas tomará.
(Dados coletados diariamente)