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A pedido do MPRJ, Justiça determina paralisação das obras que descumprem normas municipais em Camboinhas
Publicado em Tue Apr 30 19:37:33 GMT 2024 - Atualizado em Tue Apr 30 19:37:24 GMT 2024

A 2ª Vara Cível de Niterói acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, proferindo decisão nesta segunda-feira (29/04) para interromper as obras do condomínio de prédios It Camboinhas, localizado na Rua 26, Quadra 130 A. Segundo ação civil pública ajuizada em setembro de 2023 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a obra descumpre normas municipais, que permitem no local apenas a construção de residências unifamiliares, ou seja, dedicadas a um mesmo grupo familiar.

A ação, movida contra o Município de Niterói, a incorporadora KVR SPE e a construtora Céu Construções e Engenharia Urbana, destaca que o projeto imobiliário foi aprovado em total desacordo com a Constituição, o Estatuto da Cidade e, especialmente, com o Plano Urbanístico Regional (PUR) da Região Oceânica (Lei Municipal nº 1.968/02).

As investigações revelaram que o empreendimento possui 18 unidades residenciais distribuídas em oito blocos de quatro pavimentos cada, além de estacionamento para 54 carros. Segundo a ação civil pública, a construção de um empreendimento multifamiliar na região causa prejuízos aos moradores, ignorando o planejamento urbano e descaracterizando um bairro tradicional, provocando impactos negativos na vizinhança e no tráfego.

Em sua decisão, que também proíbe a venda de unidades do empreendimento imobiliário, o Juízo destaca que a Lei Municipal nº 1968/2002, que instituiu o Plano Urbanístico da Região Oceânica, estabeleceu como parâmetro para as frações urbanas ITA 2-A, ITA 2-B, ITA 2-C, ITA 2-D, ITA 2-E e ITA 2-F apenas a construção de residências individuais, com gabarito máximo de dois pavimentos mais cobertura.

O documento ressalta que o Plano Urbanístico da Região Oceânica é uma norma específica de observância obrigatória, excluindo a aplicação de qualquer outra anterior que a contrarie. A decisão menciona a verossimilhança das alegações com base na vasta documentação apresentada nos autos, especialmente o inquérito civil, que demonstra que o empreendimento, pertencente à fração ITA-2D, constitui uma unidade multifamiliar, contrariando o planejamento urbano da região e o Plano Diretor.

Processo: 0831077-80.2023.8.19.0002

Por MPRJ

ação civil pública
decisão judicial
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