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Recursos Constitucionais
MPRJ obtém decisão reconhecendo que Estado do Rio de Janeiro deve pagar honorários periciais
Publicado em Wed Apr 24 15:08:16 GMT 2024 - Atualizado em Wed Apr 24 15:08:13 GMT 2024

A Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (ARC Cível/MPRJ) obteve, no dia 19/04, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável confirmando que compete à Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro adiantar os honorários periciais requeridos pelo órgão ministerial em ação civil pública movida contra a Igreja Universal do Reino de Deus. O MPRJ havia impetrado recurso especial questionando o rateio dos honorários periciais.

Em seu voto, o ministro relator Gurgel de Faria destaca que “o Tribunal local, ao examinar a questão, decidiu que cabe ao Ministério Público, ente que requereu a produção da prova, e não à Fazenda Pública Estadual, se responsabilizar diretamente pelo custeio de parte dos honorários periciais. Ocorre que a Primeira Seção desta Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, consolidou o entendimento de que, em se tratando de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, caberá à Fazenda Pública, que se acha vinculado ao Parquet, arcar com tais ônus, ainda que não seja parte no processo”.

Por MPRJ

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