Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, com atuação da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve, na terça-feira (20/02), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a permanência de Rogério Avelino da Silva, vulgo Rogério 157, no presídio federal de Porto Velho (RO).
A Quinta Turma do STJ negou pedido da defesa de Rogério 157 para que ele saísse do sistema penitenciário federal e voltasse a cumprir pena em presídio estadual no Rio de Janeiro. Com isso, o colegiado confirma decisão proferida em 28/11/23 em Tutela Cautelar Antecedente requerida pela defesa de Rogério 157 e relatada pelo Ministro Ribeiro Dantas.
Negado pelo STJ, o pedido da defesa de Rogério 157 pretendia modificar decisão obtida pelo MPRJ em outubro de 2023 junto ao Tribunal de Justiça do Rio que determinou a permanência do criminoso no presídio federal de Porto Velho (RO). A decisão proferida no dia 27/10 pela segunda Vice-Presidente do TJRJ acolheu pedido do MPRJ para suspender decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal, que havia autorizado o retorno de Rogério para uma unidade prisional fluminense.
Com a recente decisão do STJ, até julgamento de Recurso Especial interposto pelo MPRJ, o apenado permanecerá no presídio Federal. No Recurso Especial, o MPRJ alerta que Rogério 157 está preso na penitenciária federal por conta de seu papel na cúpula de facção criminosa que atua no Rio de Janeiro. Afirma que sua permanência fora do Estado atende às necessidades da atual política de segurança pública, na medida em que atrapalha a sua comunicação e articulação com integrantes da facção.
Para mais detalhes, acesse aqui a decisão do STJ.
Por MPRJ
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