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Infância e Juventude
MPRJ obtém decisão que garante o direito de instauração de Procedimento Administrativo para investigar alienação parental
Publicado em Mon Feb 26 15:25:26 GMT 2024 - Atualizado em Mon Feb 26 15:25:12 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à Décima Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decisão favorável em um mandado de segurança impetrado pelos guardiões de criança, que buscavam o trancamento de um Procedimento Administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Duque de Caxias para investigar uma possível alienação parental por eles praticada. De acordo com a decisão da Desembargadora-Relatora Leila Santos Lopes, seguida de maneira unânime pelo colegiado, o Ministério Público possui legitimidade para instaurar Procedimentos Administrativos em possíveis casos de alienação parental.

O avô paterno da criança e sua companheira possuem sua guarda definitiva e, por tal razão, questionavam junto ao Poder Judiciário, o fato de a 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Duque de Caxias ter instaurado um Procedimento Administrativo para apurar alienação parental, em razão das dificuldades impostas à mãe para o exercício do direito de visitação.

Em seu voto, a Desembargadora-Relatora destacou que a Lei nº 12. 318/10 possibilita ao Ministério Público atuar nos processos que envolvam a prática de alienação parental, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente lhe confere legitimidade para agir em conjunto com os Conselhos Tutelares na temática.

“A relevância da atuação do Órgão Ministerial, de forma participativa, intervindo como órgão agente em casos envolvendo alienação parental, tem escopo em dar maior efetividade à Lei da Alienação Parental, de tal maneira a permitir-lhe substituir o legitimado ordinário (genitores/guardiões). E assim é que, caso seja constatada a falta de interesse dos pais ou detentores da guarda, abuso dos poderes inerentes do representante legal, omissão ou abandono na tutela do direito infanto-juvenil, deve o Ministério Público intervir na proteção dos interesses daqueles”, diz um dos trechos do voto.

Por MPRJ

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