Notícia
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital obteve sentença favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que a empresa Centro de Triagem e Disposição de Resíduos da Construção Civil (CTRCC) e seus sócios, Pasquale Mauro (já falecido) e Roberto Mauro, interrompam as atividades irregulares de aterramento em um terreno no Recreio dos Bandeirantes e recuperem o local. De acordo com a ação, o terreno, situado na estrada Vereador Alceu de Carvalho, nº 42.403, recebia, ilegalmente, o lançamento de resíduos de construção civil, apesar de a empresa não possuir licenciamento ambiental para praticar a ação.
A sentença da 4ª Vara Cível destaca que, após as investigações do MPRJ, constatou-se que toda a área do empreendimento é um grande alagado, com vegetação pantanosa e lagos temporários formados por resíduos ali depositados. Durante vistoria realizada por técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), foi constatada a presença de muitas aves e diversas espécies de peixes, répteis e anfíbios, inclusive a presença do peixe Notholebias minimus, que possui como habitat áreas alagadiças e está ameaçado de extinção.
Além disso, houve lançamento de resíduos em uma faixa com extensão de cerca de 500 metros, na parte do terreno que se encontra com o curso d’água denominado Canal do Portelo, causando danos à faixa marginal de proteção do canal.
“Tanto o parecer do GATE/MPRJ como o do INEA apuraram que as intervenções feitas no local ocorreram sem licença ambiental e ocasionaram danos ao meio ambiente, pois a empresa operava sem licença, com destinação de resíduo composto por solo de escavação distante apenas 1,5m da margem, além da ausência de limpeza do canal, causando o descontrole do ecossistema regional. A despeito de a empresa apresentar licença para realizar triagem de resíduos, executa atividade diversa, qual seja, aterro de detritos de construção civil”, destacou um dos trechos da decisão judicial.
A sentença determinou que os réus recuperem plenamente, em um prazo máximo de seis meses, a área degradada e a faixa marginal de proteção do Canal do Portelo, através da execução de medidas de recuperação ambiental determinadas em laudo pericial, sob pena de multa de R$ 3 milhões, e indenizem os danos ambientais causados de difícil ou impossível reparação, em valor a ser apurado.
Processo: 0021792-09.2013.8.19.0209
Por MPRJ
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