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MPRJ recorre de sentença que não decretou a prisão de PMs condenados pelo Tribunal do Júri pelas mortes de seis pessoas no Morro da Coroa e requer aumento da pena aplicada
Publicado em Wed Nov 22 18:50:56 GMT 2023 - Atualizado em Wed Nov 22 18:50:46 GMT 2023

A 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital recorreu, nesta quarta-feira (22/11), da decisão judicial que permitiu três policiais militares, condenados a 54 anos de prisão e à perda dos cargos, pela morte de seis pessoas, em abril de 2009, no Morro da Coroa, no Catumbi,  aguardarem em liberdade o trânsito em julgado do processo. Na mesma petição, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ainda requer que as penas dos réus sejam recalculadas e somadas individualmente para cada uma das seis mortes ocorridas na época. A Promotoria também ressalta a gravidade e a forma sumária em que os homicídios foram cometidos.

Na apelação interposta pelo MPRJ, são citados diversos entendimentos de Tribunais Superiores e renomados juristas reconhecendo a necessidade de o réu ser recolhido à custódia logo após a decisão de condenação do conselho de sentença do Júri. Essa é uma forma de proteção eficiente do direito à vida   e respeito  à soberania da decisão dos jurados. "Considerando a sistemática recursal vigente em nosso ordenamento jurídico, aguardar o trânsito em julgado para que se inicie a execução da pena é negar a vontade do Júri, que entendeu serem culpados os acusados, motivo pelo qual devem ser efetiva e imediatamente presos", esclarece trecho do recurso.

Na época, a Polícia Militar registrou os casos como homicídio proveniente de auto de resistência. A denúncia ajuizada pelo MPRJ, porém, destacou que as provas orais e testemunhais demonstraram que os três policiais agiram com violência desnecessária, sem que tivesse sido comprovado que os mesmos teriam sofrido ataque durante a incursão. Além disso, as investigações e os laudos cadavéricos comprovaram que as vítimas foram executadas uma a uma com tiros a queima à roupa nas costas e na cabeça, o que afasta a tese de homicídio coletivo e, sim, terem ocorrido atos individuais, sendo reconhecido como seis crimes gravíssimos dolosos contra à vida.  

Paralelo a tramitação do processo, o MPRJ acolheu os familiares das vítimas fazendo reuniões periódicas para prestar informações sobre o andamento da ação. Dessa forma, os familiares das vítimas tiveram seus direitos de informação, participação, proteção e reparação garantidos.

Por MPRJ

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